TJCE - 3001776-25.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3001776-25.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAS intentada por THAYANE DA SILVA MACIEL, PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA FORTE MARTINS, DANIELY SOUSA DE OLIVEIRA, TARCILIA MARIA DE OLIVEIRA FORTE MARTINS e ADOLF ERIC FORTE MARTINS em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., D L CERQUEIRA, TAM LINHAS AEREAS S/A. e GOL LINHAS AEREAS S.A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre os autores e as promovidas CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A e D L CERQUEIRA, consoante Id 57034320.
A parte autora devidamente intimada para ratificar os termos do acordo, bem como esclarecer se pretendia prosseguir com o processo em relação às demais promovidas, requereu no ID 57439963 a homologação do acordo, bem como a baixa dos autos.
Observa-se que o acordo englobou todo objeto desta lide.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/04/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:42
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 09:39
Homologada a Transação
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10/04/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 14:26
Juntada de Petição de ciência
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ALICE MARIA DE AGRELA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
A parte promovida juntou aos autos acordo extrajudicial.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para em 5 dias ratificar o acordo.
Deverá no mesmo prazo, esclarecer se pretende prosseguir com o processo em relação às demais promovidas.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de março de 2023.
JOVINA D’AVILA BORDONI Juíza de Direito, resp. -
27/03/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 16:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 16:42
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/03/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, 260, Varjota Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 3001776-25.2022.8.06.0016 AUTOR: THAYANE DA SILVA MACIEL, PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA FORTE MARTINS, DANIELY SOUSA DE OLIVEIRA, TARCILIA MARIA DE OLIVEIRA FORTE MARTINS, ADOLF ERIC FORTE MARTINS REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., D L CERQUEIRA, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A O (A) MM.
Juiz (a) de Direito intima THAYANE DA SILVA MACIEL, PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA FORTE MARTINS, DANIELY SOUSA DE OLIVEIRA, TARCILIA MARIA DE OLIVEIRA FORTE MARTINS, ADOLF ERIC FORTE MARTINS para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada na data de 09/03/2023 16:15, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBS.: Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
OBS.: Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado à referida audiência, acarretará a extinção do processo, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 09/03/2023 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: Fica a parte de já intimada da decisão de id 53826096.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
25/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 11:23
Conclusos para decisão
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23/01/2023 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
Analisando os autos observa-se que os autores adquiriram dois pacotes com as promovidas, quais sejam: 1) Contrato 2570-0000005034- Reserva 281535973 Destino Foz do Iguaçu- Hospedagem e transporte aéreo período 20/01/2021 a 24/01/2021,- valor de R$ 7.768,91 2) Contrato 2570-0000005496- Reserva 283715998 Destino: Porto alegre- apenas transporte aéreo período 26/05/2021 a 31/05/2021,- valor de R$ 6.904,20 Os autores informam em inicial que devido à Covid os voos foram cancelados, restando um crédito a eles nos valores de R$ 6.904,20 ( pacote 2) e R$ 5.407,90 ( pacote 1), sem no entanto comprovar os cancelamentos dos voos e os créditos concedidos.
Alegam ainda que ao tentarem utilizar os créditos junto às promovidas não estão sendo utilizadas as tarifas disponibilizadas pelas companhias aéreas no site das mesmas, e a promovida cobra valores bem superiores às tarifas das companhias aéreas.
Requerem em tutela de urgência que as promovidas emitam passagens justas nos valores mais baixos para que utilizem seus créditos, que afirmam se encerrarem em 24/11/2022, e em pedidos finais requerem de forma genérica a autorização de seus créditos em todo e qualquer serviço ofertado na melhor condição exposta.
Não consta pedido de danos morais, embora as partes requeiram no corpo da inicial.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar as comunicações de cancelamentos dos pacotes dos Contrato 2570-0000005034 e Contrato 2570-0000005496; b) apresentar os vouchers dos créditos referente a cada contrato, onde conste data de emissão, valor do crédito e validade; c) esclarecer se já tentou realizar a compra de passagens diretamente na agência que realizou a compra dos pacotes, posto que junta apenas conversas de whatsapp, e questiona o preço cobrado; d) ajustar o pedido para esclarecer e individualizar as emissões que deseja, posto que não há como ser analisado pedido genérico de autorização em todos os serviços ofertado na melhor condição; e) apresentar confirmação dos créditos do pacote Contrato 2570-0000005034- Reserva 281535973, já que referia-se a reserva de hotéis e passagens aéreas, comprovando se o valor do crédito era integral para qualquer serviço ou se individualizado entre hospedagem e passagem aérea, esclarecendo a informação em troca de mensagem que expiraria em 21/01/2022.
Cumpridas as diligências, retornem os autos para análise da tutela.
Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 20:52
Conclusos para decisão
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18/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 20:52
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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