TJCE - 3004396-08.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA IRENE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA IRENE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/04/2024. Documento: 84488867
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84488867
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004396-08.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA IRENE ARAUJOEndereço: Rua Raimunda Araújo, 27, Centro, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: CONSTRUTORA EXECUTE & LOCACOES LTDAEndereço: GERARDO RANGEL, 380, LOTE 07 DA Q-29, JOCELY DANTAS DE ANDRADE TORRES, SOBRAL - CE - CEP: 62042-240 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Instada a apresentar novo endereço para localização do requerido, a parte autora quedou-se inerte.
Deste modo, forçoso reconhecer, este juízo não dispõe de meios para a localização da parte demandada, ao menos na atual contextura. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Dias Mendes Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Expedientes necessários. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
17/04/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84488867
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17/04/2024 10:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 00:46
Decorrido prazo de NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83765129
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83765129
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004396-08.2023.8.06.0167 [Compromisso] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do retorno do AR (ID. 77475761), apresentando, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço da promovida, . SOBRAL/CE, 5 de abril de 2024.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
05/04/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83765129
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05/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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25/12/2023 03:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA IRENE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023. Documento: 71905970
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004396-08.2023.8.06.0167 - [Compromisso] Parte Autora: Nome: FRANCISCA IRENE ARAUJOEndereço: Rua Raimunda Araújo, 27, Centro, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, juntar procuração com assinatura da promovente, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 14 de novembro de 2023.
RAPHAEL NUNES VERAS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71905970
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14/11/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71905970
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14/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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