TJCE - 3000785-32.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 112687603
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 112687603
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21/03/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112687603
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21/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:29
Decorrido prazo de VANESSA ALBUQUERQUE DE LIMA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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26/06/2024 01:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87501250
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87501250
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000785-32.2020.8.06.0012 Promovente: FRANCISCO COSTA JULIÃO Promovida: VANESSA ALBUQUERQUE DE LIMA BARBOSA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FRANCISCO COSTA JULIÃO em face de VANESSA ALBUQUERQUE DE LIMA BARBOSA.
O locador promovente sustentou que locou imóvel de sua propriedade à locatária promovida, contudo não recebeu os valores devidos a título de aluguel dos meses de agosto/2019 a abril/2020, além da renovação do seguro incêndio e do IPTU de 2020, totalizando um débito atualizado de R$ 39.707,24 (trinta e nove mil setecentos e sete reais e vinte e quatro centavos).
Requereu o adimplemento do débito.
Audiência de conciliação prejudicada em virtude da ausência da locatária promovida, conforme documento acostado ao ID 87467989, apesar de devidamente citada e intimada para o ato, conforme certidão acostada ao ID 86085280. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Antes de adentrar ao mérito da questão, faz-se necessária a decretação da revelia da promovida, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, vez que não compareceu à Audiência de Conciliação, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, se corroborados pelas provas dos autos.
O objeto central da lide cinge-se à comprovação de débito da locatária promovida face ao contrato de locação firmado com o locador promovente.
A relação jurídica objeto de discussão no presente litígio deverá ser dirimida com a aplicação do Código Civil e da Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação de cobrança está devidamente carreada com a prova necessária para a comprovação da relação locatícia originária do débito objeto de discussão na lide, conforme documento acostado ao ID 19757520.
Assim, entendo que deve ser aplicada a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo promovente, vez que há verossimilhança da narrativa e dos documentos acostados, sendo suficientes para formar o convencimento deste juízo acerca da responsabilidade da locatária promovida quanto à quitação do débito pleiteado.
A planilha atualizada acostada ao ID 87457813 elenca débitos no valor de R$ 95,16 (noventa e cinco reais e dezesseis centavos), descrito como "IPTU"; de R$ 231,81 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), descrito como "Enel"; e de R$ 700,00 (setecentos reais), descrito como "restauração", que não foram comprovados nos autos, logo não devem ser considerados no cômputo da dívida.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo locador promovente para condenar a locatária promovida ao pagamento do valor de R$ 38.680,27 (trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), referente aos alugueis dos meses de agosto/2019 a abril/2020, multa rescisória e honorários advocatícios contratuais, conforme planilha acostada ao ID 87457813, corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da expedição da planilha mencionada (29/05/2024).
Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso passível ao recolhimento de custas, sob pena de deserção, conforme artigo 42, §1º c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95.
Fortaleza - CE, data digital.
LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
03/06/2024 21:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87501250
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31/05/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 14:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86080994
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86080994
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16/05/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000785-32.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Decisão proferida nos autos no ID 79432637, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/05/2024, às 14:30h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 15 de maio de 2024. MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
15/05/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86080994
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08/03/2024 17:54
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:28
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 14:59
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69652039
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28/09/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000785-32.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 10/11/2023 09:10.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 63728950 e do Ato Ordinatório de ID 69651403 e, ainda, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
27/09/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69652039
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27/09/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:13
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
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27/01/2023 06:25
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de oficio pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de CANCELAR a audiência de conciliação, tendo em vista que restou infrutífera a citação.
Certifico ainda que por ordem da MM Juíza de Direito foi determinado a intimação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar novo endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 22 de novembro de 2022 Luciana Moreira Caminha Matr. 42832 -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 16:33
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2022 16:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2022 16:33
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2022 19:12
Expedição de Mandado.
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15/10/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:24
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 16:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2022 08:17
Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2022 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 08:15
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/05/2022 00:12
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 10/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 18:48
Outras Decisões
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16/11/2021 15:54
Conclusos para despacho
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30/10/2021 00:04
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 29/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 09:06
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2021 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:23
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:24
Audiência Conciliação não-realizada para 25/02/2021 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 06:41
Juntada de Certidão
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08/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:58
Expedição de Citação.
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09/09/2020 15:31
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/07/2020 09:06
Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2020 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:53
Audiência Conciliação designada para 27/07/2020 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/04/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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