TJCE - 0155191-03.2017.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:04
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:37
Decorrido prazo de OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0155191-03.2017.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANCA - APS-CE ESTADO DO CEARA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER , proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, com a finalidade de que sejam fornecidos os uniformes aos Soldados e Cabos da Polícia Militar, do Estado do Ceará para melhor prestação do serviço público.
Contestação apresentada pelo Estado do Ceará.
Despacho de id:38182858 em assim foi determinado: Vistos, em inspeção interna.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 147/151, no prazo legal.
Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.
Expedientes e intimações necessárias.
Publique-se.
Réplica a contestação apresentada em id:38182851.
Parecer do Ministério Público pela não intervenção face a ausência de interesse público.
Despacho de id:40623724 em que o MM juiz assim determinou: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o grande lapso temporal de tramitação da presente ação sem seu efetivo julgamento e, tendo em vista a possibilidade de exaurimento do objeto da ação, determino a intimação da parte autora, por seu advogado e pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para, em 10 (dez), manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento da ação, fundamentando a existência de tal interesse, e requerendo as medidas adequadas para sua continuidade, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Após, certificado o decurso de prazo em 06/12/2022, sem manifestação da parte autora, em que pese a intimação do advogado constituído, via Dje e a intimação da parte autora.
Com efeito, o artigo 485, III do Código de Processo Civil prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando a parte abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir ou processo.
Diante do explanado, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que arbitro por equidade , em R$ 500,00 , com fulcro no art. 85 § 8º do CPC/15 e art. 485, § 2º CPC/15.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
01/06/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 01:59
Decorrido prazo de OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155191-03.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANCA - APS-CE Requerido: ESTADO DO CEARA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o grande lapso temporal de tramitação da presente ação sem seu efetivo julgamento e, tendo em vista a possibilidade de exaurimento do objeto da ação, determino a intimação da parte autora, por seu advogado e pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para, em 10 (dez), manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento da ação, fundamentando a existência de tal interesse, e requerendo as medidas adequadas para sua continuidade, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Fortaleza/CE, 9 de novembro de 2022 Juiz -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 13:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 07:22
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/04/2019 10:44
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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10/01/2019 15:46
Mov. [20] - Encerrar análise
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09/01/2019 09:55
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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20/09/2018 10:39
Mov. [18] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10546645-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/09/2018 10:04
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07/09/2018 07:48
Mov. [17] - Certidão emitida
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28/08/2018 14:23
Mov. [16] - Certidão emitida
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25/06/2018 17:33
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10349662-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/06/2018 14:07
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15/06/2018 11:22
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 1925 Página: 896/898
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13/06/2018 13:56
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2018 16:43
Mov. [12] - Mero expediente: Vistos, em inspeção interna.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 147/151, no prazo legal.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Expedientes e intimações necessárias.Publiq
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08/06/2018 16:20
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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27/03/2018 04:58
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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23/01/2018 13:51
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10029641-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2018 12:25
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27/11/2017 11:57
Mov. [8] - Certidão emitida
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27/11/2017 11:57
Mov. [7] - Documento
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27/11/2017 11:56
Mov. [6] - Documento
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20/11/2017 18:11
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/234553-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2017 Local: Oficial de justiça - Davi Britto Gomes Pinto
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17/11/2017 17:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/11/2017 14:50
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2017 15:33
Mov. [2] - Conclusão
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27/07/2017 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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