TJCE - 0015099-32.2018.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:29
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 01:16
Decorrido prazo de Maria Helena Sousa Cavalcante em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:07
Decorrido prazo de Jose Valter de Mesquita Cavalcante em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/11/2023. Documento: 71865195
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0015099-32.2018.8.06.0100 Promovente: Maria Helena Sousa Cavalcante e outros Promovido: CLARO S.A. SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL ajuizada por MARIA HELENA SOUSA CAVALCANTE E JOSE VALTER DE MESQUITA CAVALCANTE em face de CLARO S/A. Realizada audiência no dia 25/10/2023 (Id.
Num. 71166236), a parte demandante não compareceu ao ato designado apesar de ter sido devidamente intimada. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que "No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isenta, pelo Juiz, do pagamento das custas." No presente caso, entendo que cabia à parte autora demonstrar a justificativa de sua ausência até a abertura da audiência, nos termos do art. 362, §1º do CPC. Em caso análogo, acosto o seguinte precedente jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JUSTIFICATIVA TARDIA.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 362, § 1º, DO CPC.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 51, I, E § 2º, DA LEI 9099/1995.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É princípio norteador dos Juizados Especiais a pessoalidade, razão pela qual é indispensável a participação das partes em todos os atos do processo. 2.
Não obstante a ausência de citação da parte reclamada, esta compareceu espontaneamente na audiência de conciliação, ato que não foi completado pela ausência do reclamante. 3.
Verifica-se que o reclamante estava em viagem desde o dia 19/09/2019 (quinta-feira), razão pela qual a justificativa poderia ser apresentada antes da realização da audiência ou na sua abertura, nos termos do art. 362, § 1º do CPC.
A apresentação após a sentença de extinção torna a justificativa extemporânea, sendo insuficiente para elidir a causa de extinção do processo. 4.
Por outro lado, considerando que foi apresentada justificativa, ainda que extemporânea, vê-se que a parte faz jus à isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Precedentes: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003354-02.2017.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 20.04.2020; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0034689-05.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 10.12.2018; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0063820-71.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 22.03.2018. (TJ-PR - RI: 00025356220188160061 PR 0002535-62.2018.8.16.0061 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 08/06/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 10/06/2020) Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Itapajé - CE, 13 de novembro de 2023. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Itapajé - CE, 13 de novembro de 2023. Luciano Nunes Maia Freire Juiz de Direito -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71865195
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16/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71865195
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16/11/2023 11:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 09:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
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25/10/2023 05:29
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:50
Juntada de documento de comprovação
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15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de Maria Helena Sousa Cavalcante em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de Jose Valter de Mesquita Cavalcante em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 14/11/2022 23:59.
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01/11/2022 11:52
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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05/09/2022 11:14
Juntada de Ofício
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02/09/2022 14:15
Expedição de Ofício.
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13/06/2022 09:35
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2022 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/05/2022 08:30
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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21/04/2022 00:32
Decorrido prazo de Maria Helena Sousa Cavalcante em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:29
Decorrido prazo de Maria Helena Sousa Cavalcante em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:47
Decorrido prazo de Jose Valter de Mesquita Cavalcante em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:47
Decorrido prazo de Jose Valter de Mesquita Cavalcante em 19/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 10:29
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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16/10/2021 14:07
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2021 18:35
Mov. [67] - Mero expediente: Assim, determino a redesignação de audiência una nos termos da decisão de fls. 41/42. Citação/intimação da demandada no novo endereço informado na fl.49. Intime-se a parte promovente por DJE. Expedientes necessários. Itapaje,
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30/08/2021 15:37
Mov. [66] - Expedição de Termo de Audiência: DELIBERAÇÕES FINAIS: Sigam os autos conclusos ao MM. Juiz para as devidas deliberações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário
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30/08/2021 08:37
Mov. [65] - Documento
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29/08/2021 22:30
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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29/08/2021 19:01
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00174048-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2021 18:43
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20/08/2021 12:17
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/07/2021 21:42
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 09/07/2021 Número do Diário: 2648
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07/07/2021 11:45
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 15:22
Mov. [59] - Expedição de Carta
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06/07/2021 15:18
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 17:34
Mov. [57] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/08/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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06/05/2021 09:07
Mov. [56] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 08:22
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/12/2020 15:27
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 19:45
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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18/10/2020 11:51
Mov. [52] - Conclusão
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18/10/2020 11:51
Mov. [51] - Mandado
-
18/10/2020 11:51
Mov. [50] - Documento
-
18/10/2020 11:51
Mov. [49] - Documento
-
18/10/2020 11:51
Mov. [48] - Mandado
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18/10/2020 11:51
Mov. [47] - Documento
-
18/10/2020 11:51
Mov. [46] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [45] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [44] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [43] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [42] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [41] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [40] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [39] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [38] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [37] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [36] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [35] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [34] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [33] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [32] - Documento
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18/10/2020 11:50
Mov. [31] - Documento
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10/09/2020 10:00
Mov. [30] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 21
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21/07/2020 13:37
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: cejusc
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01/04/2020 13:28
Mov. [28] - Certidão emitida
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13/03/2020 16:44
Mov. [27] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação: SEJUSC
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13/03/2020 15:05
Mov. [26] - Mandado
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13/03/2020 15:03
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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13/03/2020 15:01
Mov. [24] - Mandado
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13/03/2020 15:00
Mov. [23] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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11/03/2020 09:54
Mov. [22] - Mandado: coman
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06/03/2020 13:39
Mov. [21] - Mandado: coman
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05/03/2020 14:25
Mov. [20] - Juntada: (da) 2ª via da Carta de Citação e Intimação
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21/02/2020 10:02
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2324 Página: 874/876
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19/02/2020 08:30
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0033/2020 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 17 de março de 2020, às 10:00h. Advogados(s): Adriano Rodrig
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15/02/2020 14:11
Mov. [17] - Certidão emitida
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15/02/2020 13:25
Mov. [16] - Expedição de Carta
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15/02/2020 13:25
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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15/02/2020 13:25
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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06/12/2019 16:23
Mov. [13] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 17 de março de 2020, às 10:00h.
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04/12/2019 18:09
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Cancelada
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16/09/2019 14:54
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2018 15:28
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/06/2018 10:25
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/06/2018 10:18
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/05/2018 12:24
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/05/2018 17:49
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2018 14:00
Mov. [5] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2018 14:00
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2018 13:59
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
22/03/2018 13:59
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2018 13:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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