TJCE - 0050385-83.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89073890
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89073890
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89073890
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89073890
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050385-83.2021.8.06.0159 Autor: JESSICA MARIA APARECIDA RODRIGUES NERES e outros Promovido: REU: MUNICIPIO DE SABOEIRO DESPACHO
Vistos.
Recebo o presente processo nos termos da portaria n. 180/2024. Assim, para o devido prosseguimento do feito, intimem-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura. Marília Pires Vieira Juíza -
09/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89073890
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04/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/12/2023 00:07
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 67625571
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050385-83.2021.8.06.0159 Promovente: JESSICA MARIA APARECIDA RODRIGUES NERES e outros Promovido: MUNICIPIO DE SABOEIRO SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JÉSSICA MARIA APARECIDA RODRIGUES NERES, em face da sentença proferida em ID. 535200226, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, deferindo o pedido apenas para Dionízio Gonçalves dos Santos. Alegou que também possui direito ao recebimento de 01 licença-prêmio como reconhecida na sentença apenas para o outro requerente. Pugnou pelo acolhimento dos embargos de declaração julgando-se totalmente procedentes os pedidos. É o relatório.
Decido. Cabíveis e tempestivos, pois, conheço dos Embargos de Declaração. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, corrigir erro material ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, segundo dispõem as regras contidas nos incisos I, II e III do art. 1.022 do NCPC, não tendo por escopo substituir a sentença embargada, tampouco constitui recurso idôneo para modificar os fundamentos de uma decisão. A embargante alega que a sentença foi contraditória, pois não acolheu todos os pedidos formulados na exordial. Pois bem.
A sentença de mérito proferida por este Juízo analisou os fatos, a documentação probatória e eventuais direitos da embargante na conversão das licenças-prêmio em pecúnia, reconhecendo ao final que era devido 01 (uma) licença-prêmio apenas para o requerido Dionízio e negou a licença prêmio para a embargante, alegando a falta de documentos comprobatórios acerca de sua qualidade de servidora pública. In casu, vislumbro que os embargos de declaração opostos constituem pedido de reconsideração e/ou modificação da sentença proferida. Esclareço que este instrumento não é a via adequada para tal questionamento. Ao teor do exposto, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos, posto que adequados e tempestivos, para IMPROVÊ-LOS ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença de ID. 535200226. Com relação ao ID. 62914139, intime-se o promovente Dionízio Gonçalves dos Santos para manifestar o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz de Direito -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 67625571
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20/11/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67625571
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17/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:59
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SABOEIRO em 25/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:23
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 67625571
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67625571
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20/09/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SABOEIRO em 23/02/2023 23:59.
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26/02/2023 02:34
Decorrido prazo de JESSICA MARIA APARECIDA RODRIGUES NERES em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 23:17
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2022 01:03
Mov. [20] - Certidão emitida
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14/11/2022 23:12
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 2967
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11/11/2022 12:03
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 08:56
Mov. [17] - Certidão emitida
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06/11/2022 18:03
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 15:48
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/11/2022 11:33
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 09:38
Mov. [13] - Expedição de Ofício
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31/08/2022 16:12
Mov. [12] - Documento
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30/08/2022 09:44
Mov. [11] - Documento
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29/07/2022 15:53
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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21/06/2022 14:24
Mov. [9] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 13:17
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168201-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/11/2021 12:40
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23/10/2021 00:46
Mov. [7] - Certidão emitida
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18/10/2021 20:59
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 16:14
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00167845-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2021 15:00
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11/10/2021 15:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/10/2021 10:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/10/2021 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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