TJCE - 0280010-21.2020.8.06.0061
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:09
Decorrido prazo de FRANCIDALVA DO CARMO VIANA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105511844
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105511844
-
30/09/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105511844
-
30/09/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71810909
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 0280010-21.2020.8.06.0061 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros POLO PASSIVO:Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal-ce e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO - CE23847-A DESPACHO Antes de dar prosseguimento ao feito, verifico a necessidade de analisar o pedido de habilitação de id. nº 69752024. Conforme ensina a doutrina, provimento é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa, sendo denominado de provimento originário, quando atribui um cargo a servidor que não integrava o quadro de servidores daquele órgão - tendo como única forma a nomeação, e de provimento derivado, quando atribuído a um servidor que já tem uma anterior relação com a Administração Pública. Complementarmente, os arts. 6º e 7º, da Lei nº 8.112/90, dão conta de que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, sendo que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Desse modo, tem-se que o promovimento de cargo público se dá com a nomeação e a investidura se dá com a posse. Já no que tange à representação em juízo do ente federativo municipal, os arts. 75, III e 242, §3º, ambos do CPC, asseveram que: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. […] § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Tecidas tais considerações, no que diz respeito ao pedido de habilitação apresentado, constato que está acompanhado por procuração outorgada ao Advogado peticionante pelo Município de Carnaubal, representado por seu prefeito, além de cópia do diploma que foi concedido ao referido prefeito pela Justiça Eleitoral e termo de posse deste. Ocorre que, a simples outorga de procuração pelo Chefe do Executivo Municipal não confere a necessária regularidade à representação do ente federativo, posto que, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que pese tal representação não depender da apresentação de instrumento de mandato, possui por exigência que os procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos. Ante o exposto, nos termos do art. 76, caput, do CPC, determino a intimação do Advogado peticionante (id. nº 69752024), assinalando-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que, regularize a sua representação, carreando aos autos cópia dos atos comprobatórios do seu provimento e investidura nos quadros da administração pública municipal. Intime-se.
Ciência ao Município de Carnaubal, via portal eletrônico. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71810909
-
14/11/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71810909
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 11:52
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/03/2023 14:57
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
02/03/2023 14:56
Mov. [58] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PúBLICA (14695) para AçãO CIVIL PúBLICA (65)
-
30/01/2023 15:21
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
08/12/2022 11:20
Mov. [56] - Correção de classe: Classe retificada de AçãO CIVIL PúBLICA (65) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PúBLICA (14695)/Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
08/11/2022 13:22
Mov. [55] - Conclusão
-
08/11/2022 13:22
Mov. [54] - Processo recebido de outro Foro
-
08/11/2022 13:22
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída
-
08/11/2022 13:22
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio: Agregação da Vara Única de Carnaubal pela Comarca de São Benedito
-
03/11/2022 21:38
Mov. [51] - Remessa a outro Foro: redistribuição do acervo da comarca agregada Foro destino: São Benedito
-
22/07/2022 16:41
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
22/07/2022 16:40
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 17:25
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2022 16:58
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01300356-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/04/2022 13:33
-
15/02/2022 08:27
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
15/02/2022 08:04
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
15/02/2022 07:00
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01300142-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/02/2022 11:53
-
09/02/2022 21:48
Mov. [43] - Certidão emitida
-
09/02/2022 21:48
Mov. [42] - Mero expediente: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Expediente. P.I. Carnaubal, 09 de fevereiro de 2022. Francisco Eduardo Girão Braga Juiz
-
03/01/2022 18:54
Mov. [41] - Conclusão
-
03/01/2022 18:51
Mov. [40] - Documento
-
30/11/2021 13:39
Mov. [39] - Documento
-
29/11/2021 06:27
Mov. [38] - Certidão emitida
-
27/11/2021 00:34
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/11/2021 14:16
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00167780-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2021 13:46
-
22/11/2021 14:26
Mov. [35] - Certidão emitida
-
19/11/2021 18:38
Mov. [34] - Certidão emitida
-
19/11/2021 17:54
Mov. [33] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 16:36
Mov. [32] - Certidão emitida
-
18/11/2021 13:54
Mov. [31] - Certidão emitida
-
18/11/2021 13:54
Mov. [30] - Certidão emitida
-
17/11/2021 21:14
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 15:39
Mov. [28] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2021 11:38
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
06/04/2021 09:39
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00395352-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/04/2021 09:33
-
24/03/2021 13:15
Mov. [25] - Certidão emitida
-
24/03/2021 13:15
Mov. [24] - Documento
-
24/03/2021 13:10
Mov. [23] - Documento
-
23/03/2021 18:10
Mov. [22] - Certidão emitida
-
23/03/2021 16:05
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/000612-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2021 Local: Oficial de justiça - LUSARDO HENRIQUE DE SOUSA MEDEIROS
-
22/03/2021 19:10
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2021 09:27
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
01/02/2021 09:26
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
01/02/2021 09:19
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
28/01/2021 18:22
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00165155-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/01/2021 17:46
-
11/01/2021 18:28
Mov. [15] - Certidão emitida
-
11/01/2021 12:12
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
09/01/2021 13:41
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00395005-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/01/2021 13:12
-
08/01/2021 16:27
Mov. [12] - Certidão emitida
-
22/12/2020 17:32
Mov. [11] - Certidão emitida
-
22/12/2020 17:32
Mov. [10] - Documento
-
22/12/2020 17:17
Mov. [9] - Documento
-
22/12/2020 17:14
Mov. [8] - Documento
-
22/12/2020 17:12
Mov. [7] - Documento
-
18/12/2020 16:19
Mov. [6] - Certidão emitida
-
18/12/2020 16:19
Mov. [5] - Certidão emitida
-
18/12/2020 15:08
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2020/001865-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/12/2020 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
-
18/12/2020 10:07
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 09:11
Mov. [2] - Conclusão
-
17/12/2020 09:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003683-51.2023.8.06.0064
Ana Camila Rodrigues
Lucas Silva Santos
Advogado: Renata Ximenes de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2023 17:24
Processo nº 3000281-61.2023.8.06.0031
Francisco Evanio de Holanda
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Vlaudienos Vieira Gurgel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2023 15:42
Processo nº 0048318-86.2014.8.06.0064
Ministerio da Fazenda
Juliana Goes Fernandes - ME
Advogado: Helder Braga Arruda Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2014 13:45
Processo nº 0208010-53.2013.8.06.0001
Iguauto Veiculos e Pecas LTDA
Fbs Construcao Civil e Pavimentacao S.A.
Advogado: Rosa do Socorro da Conceicao Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2013 17:24
Processo nº 0757266-59.2000.8.06.0001
Joao Alfredo de Sousa Montenegro
Estado do Ceara
Advogado: Daisy Maria Montenegro Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2004 00:00