TJCE - 3001552-85.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/04/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SALES NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:06
Decorrido prazo de HYARA GOMES ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 01:36
Decorrido prazo de HYARA GOMES ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:36
Decorrido prazo de HYARA GOMES ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82955665
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 82794507
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82955665
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82794507
-
20/03/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82955665
-
20/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82794507
-
20/03/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 17:31
Expedição de Alvará.
-
17/03/2024 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82347190
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82347190
-
14/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo Nº: 3001552-85.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES PRADO DE ALMEIDA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA e outros DESPACHO Considerando que a parte reclamada realizou o pagamento do valor que entende devido, determino, em cumprimento ao disposto no art. 526, § 1º, do CPC, que seja intimado a autora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre o depósito judicial realizado pela reclamada, podendo impugnar o valor depositado, devendo a autora, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição em seu favor de alvará de levantamento de depósito judicial, nos termos da Portaria TJCE 557/2020 (diário da justiça do Ceará de 02/04/2020). Após o decurso do prazo concedido à parte autora, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Crateús/CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
13/03/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82347190
-
13/03/2024 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 13:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/12/2023 13:41
Homologada a Transação
-
18/12/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 11:47
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
15/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72024157
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected] balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001552-85.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente: Nome: MARIA DA CONCEICAO ALVES PRADO DE ALMEIDAEndereço: rua Almirante Tamandaré, 1451, Fátima I, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, - até 1449/1450, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-907 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 18/12/2023 11:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/a873d0 Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 17 de novembro de 2023 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72024157
-
20/11/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72024157
-
17/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
16/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000354-43.2023.8.06.0157
Cicero Romao Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2023 21:52
Processo nº 3000552-48.2023.8.06.0006
Edineide Alexandre Barros Nogueira
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2023 09:36
Processo nº 3001680-87.2023.8.06.0173
Daniel de Vasconcelos Mello
Life Hoteis (Life Hotel Infinity - Antig...
Advogado: Daniel de Vasconcelos Mello
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2023 08:44
Processo nº 3000774-52.2023.8.06.0091
Vinicius Mendonca Assuncao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marco Antonio Sobreira Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2023 16:53
Processo nº 3000142-53.2023.8.06.0179
Maria Natividade de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/05/2023 19:37