TJCE - 3000576-25.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 13:34
Juntada de informação
-
03/10/2024 12:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:00, 2ª Vara da Comarca de Marco.
-
28/09/2024 08:14
Juntada de Petição de memoriais
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
17/09/2024 09:21
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
03/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo de LILIAN MARA SOUSA XAVIER em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90128183
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90128183
-
01/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90128183
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000576-25.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Requerente: AUTOR: M.
L.
L.
C. Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 02/10/2024 14:00 foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/cd348c ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
Dou fé. HANNA KELTILLE DE VASCONCELOS Servidor Geral Marco-ce,31/07/2024 -
31/07/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90128183
-
31/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:00, 2ª Vara da Comarca de Marco.
-
23/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA LETICIA LIMA CARDOSO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2024. Documento: 88634664
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88634664
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000576-25.2023.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: M.
L.
L.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados serem intimados para comparecerem ao ato.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Marco/CE, 25 de junho de 2024. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
27/06/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88634664
-
27/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:02
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LILIAN MARA SOUSA XAVIER em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84751017
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84751017
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR: M.
L.
L.
C. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Código de Processo Civil. RENNAN CORREIA DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
24/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84751017
-
23/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. L. C. - CPF: *28.***.*27-84 (AUTOR).
-
06/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/11/2023. Documento: 71600544
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/nº, Marco, Ceará, CEP: 62.560-000 Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ (88) 9247-0189 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000576-25.2023.8.06.0120 ASSUNTO: [Concessão] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: M.
L.
L.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do mesmo dispositivo legal ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito poderá determinar a emenda da peça inicial.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com os seguintes documentos: - Documento de identidade com foto do representante da autora. O não cumprimento total ou parcial da(s) determinação(ões) acima estabelecida(s) ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Marco/CE, 13 de novembro de 2023. FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71600544
-
13/11/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71600544
-
13/11/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0208301-09.2020.8.06.0001
Regina Celia Fernandes Silva
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2020 15:25
Processo nº 3001742-96.2023.8.06.0151
Thalita Soares Rimes
Jose Ivan de Paiva Junior
Advogado: Pedro Juliao Bandeira Regis Junnior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2023 09:46
Processo nº 0006377-77.2015.8.06.0176
Jose Maria Pereira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ihuna Maria Rodrigues Barros Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2015 00:00
Processo nº 3000834-71.2023.8.06.0011
Iara Corty Lima da Silva
Enel
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2023 19:00
Processo nº 3001435-53.2023.8.06.0019
Maria Odete da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 10:39