TJCE - 3000042-04.2023.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 142573400
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142573400
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000042-04.2023.8.06.0178 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Trata-se os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS ajuizada por PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS, em face do ESTADO DO CEARÁ.
RPV expedido ID: 96286397 Intimada a exequente sob pena de extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação, esta deixou o prazo transcorrer sem apresentar manifestação, conforme certidão de ID: 142568311.
Lembro que a satisfação da obrigação é uma causa de extinção da execução, conforme art. 924, II combinado com o art. 771 do CPC - Código de Processo Civil, nada restando ao magistrado senão declarar sua ocorrência.
Assim, considerando a satisfação da obrigação, extingo o presente feito, determinando o arquivamento dos autos.
Transitada em julgado a presente decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
Uruburetama/CE, 26 de março de 2025.
TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
14/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142573400
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14/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 130300889
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 130300889
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17/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130300889
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12/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96295934
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96295934
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19/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Processo: 3000042-04.2023.8.06.0178 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Contratuais] Polo ativo: REQUERENTE: PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS Polo passivo: REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juiza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, Dra.
Tassia Fernanda de Siqueira, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o Estado de Ceará, acerca do ofício requisitório retro, expedido via sistema SAPRE, para que proceda o pagamento, no prazo legal (arts. 12, 13 e 17 da Resolução no 14/2023 do OETJCE.) decisão de ID: 71872809.
Dê-se ciência a parte autora.
Uruburetama, data da assinatura digital.
Paulo André Ferreira Lopes Diretor de Secretaria -
16/08/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96295934
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16/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:21
Decorrido prazo de PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89030123
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89030123
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18/07/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Processo: 3000042-04.2023.8.06.0178 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Contratuais] Polo ativo: REQUERENTE: PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS Polo passivo: REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2 ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, Dra.
Tassia Fernanda de Siqueira, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca da expedição do REQUISITÓRIO de ID nº 89030117, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, identifiquem a existência de alguma incorreção.
RHAYSSA FRANÇA SOUZA GONÇALVES Diretora de Secretaria (respondendo) -
17/07/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89030123
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17/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:24
Juntada de Ofício
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25/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/02/2024 23:59.
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16/12/2023 01:03
Decorrido prazo de PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71872809
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO Nº: 3000042-04.2023.8.06.0178 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Diante do decurso do prazo para que o Estado do Ceará, sem manifestação, apesar de intimado, HOMOLOGO o cálculo de ID54723214 e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor do exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o número do seu CPF e dados bancários. Após a expedição do ofício requisitório, e antes do envio deste para cumprimento, as partes deverão ser intimadas sobre o integral teor do ofício, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer oposição, remeta-se o ofício requisitório ao ente devedor para que este providencie à satisfação do crédito. Uruburetama/CE, 13 de novembro de 2023. Tassia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71872809
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17/11/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71872809
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17/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2023 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
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25/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/05/2023 23:59.
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29/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:07
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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