TJCE - 3000000-72.2019.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CERAMICA BALBINO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CERAMICA BALBINO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 08:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/05/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 22:19
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2024 00:04
Decorrido prazo de LEVI MAGNI ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de LEVI MAGNI ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84592383
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84592383
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3108-1940 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000000-72.2019.8.06.0055EXEQUENTE: JULIO EDUARDO LIMA DE ALMEIDAEXECUTADO: CERAMICA BALBINO LTDA Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação de execução proposta por JULIO EDUARDO LIMA DE ALMEIDA em face de CERAMICA BALBINO LTDA, buscando o pagamento de R$4.090,70 (quatro mil e noventa reais e setenta centavos).
Petição no ID 24299266 atualizando o débito exequendo para R$ 6.276,28 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Após bloqueio pelo Sisbajud, a quantia foi integralmente penhorada, com os respectivos Alvarás expedidos (ID 36602577 e ID 82771010).
Nada mais foi apresentado ou requerido. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita".
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
23/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84592383
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22/04/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 13:22
Juntada de informação
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20/03/2024 14:30
Juntada de informação
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20/03/2024 14:21
Juntada de informação
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15/03/2024 14:27
Expedição de Alvará.
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15/03/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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24/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LEVI MAGNI ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79298963
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79298963
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08/02/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79298963
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07/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de LEVI MAGNI ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 70705175
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3343-5809 - E-mai: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000000-72.2019.8.06.0055EXEQUENTE: JULIO EDUARDO LIMA DE ALMEIDAEXECUTADO: VANESSA MARIA QUEIROZ OLIVEIRA *59.***.*73-99 Inicialmente, retifique-se o polo passivo da ação, conforme já determinado no ID 59236534, excluindo a Sra.
Vanessa Maria Queiroz Oliveira, devendo constar a Cerâmica Balbino Ltda.
ME como executada.
Após, considerando os esclarecimentos prestados no Ofício de ID 64536923, confirmando que a titularidade da conta bancária de ID 54701572, e, consequentemente, o bloqueio dos valores de ID 54701572, pertencem à empresa Cerâmica Balbino Ltda, intime-se a parte devedora sobre a constrição realizada via SISBAJUD, através do sócio administrador, Sr.
Matheus Silva Rocha, em 05 (cinco) dias.
Em prosseguimento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 70705175
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17/11/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70705175
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17/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:19
Decorrido prazo de CERAMICA BALBINO LTDA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:41
Juntada de informação
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14/07/2023 17:10
Juntada de informação
-
12/07/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/06/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:56
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/04/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/02/2023 09:22
Juntada de Ofício
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27/01/2023 17:39
Juntada de informação
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17/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 10:38
Expedição de Alvará.
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11/10/2022 09:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 13:16
Juntada de ordem de bloqueio
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21/07/2022 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 01:25
Decorrido prazo de LEVI MAGNI ALMEIDA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2022 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 00:02
Decorrido prazo de VANESSA MARIA QUEIROZ OLIVEIRA *59.***.*73-99 em 01/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 13:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/09/2021 09:47
Juntada de ordem de bloqueio
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01/06/2021 12:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/05/2021 00:14
Decorrido prazo de LEVI MAGNI ALMEIDA em 20/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:45
Conclusos para despacho
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12/01/2021 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/09/2020 11:16
Deferido o pedido de
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03/03/2020 11:58
Conclusos para despacho
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02/03/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 09:52
Conclusos para despacho
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18/02/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 12:36
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2019 12:03
Juntada de intimação
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26/07/2019 10:36
Juntada de Petição de intimação
-
26/07/2019 10:36
Juntada de intimação
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12/07/2019 13:14
Expedição de Citação.
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04/07/2019 12:16
Outras Decisões
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07/01/2019 20:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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