TJCE - 0006933-89.2018.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:04
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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01/12/2023 02:45
Decorrido prazo de JOAO OLIVARDO MENDES em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:45
Decorrido prazo de KAREN SILVIA OLIVA em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:45
Decorrido prazo de PAULO OLIVA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71646228
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71646228
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71646228
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71646228
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71646228
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71646228
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (88) 3660-1144 | E-mail: [email protected] SENTEÇA Sem embargo de ser dispensado o relatório, cabe pontuar que se trata de um pedido de cumprimento de sentença onde o exequente alega descumprimento na avença entabulada pelas partes e homologada por este Juízo. Para tanto, o exequente, então réu na ação de conhecimento, requer a liquidação da sentença por arbitramento (id 28135263), juntando os documentos id 28135349 e 28135230. De plano, se percebe a inadequação da via eleita.
Isso porque, as sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais devem ser líquidas, art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, uma vez que não é permitida a sentença ilíquida, tampouco é cabível a liquidação de sentença. Ainda que se alegue que se trata de um cumprimento de sentença, a opção pelo rito da liquidação é inadequado, sendo forçosa a extinção do feito. Por todo o exposto, na forma do art. 54, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Intime-se as partes. Sem custas e honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
10/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71646228
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10/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71646228
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10/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71646228
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07/11/2023 16:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:28
Conclusos para despacho
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08/12/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO OLIVA em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0006933-89.2018.8.06.0074 AUTOR: JOAO OLIVARDO MENDES REU: AFONSO JUNQUEIRA FRANCO NETO, ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE MATOS JUNQUEIRA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento formulado por AFONSO JUNQUEIRA FRANCO NETO em desfavor de JOÃO OLIVARDO MENDES.
Despacho de Id 28135235 determinou a intimação do autor para apresentação de cálculos.
Deste despacho fora intimada a parte JOÃO OLIVARDO MENDES, quando deveria ter sido intimado AFONSO JUNQUEIRA FRANCO NETO (Id 28135356).
Após, determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, fora intimada a parte JOÃO OLIVARDO MENDES, o qual manteve-se inerte, contudo, deveria ter sido intimado AFONSO JUNQUEIRA FRANCO NETO.
Ante o considerável lapso temporal desde a última manifestação da parte AFONSO JUNQUEIRA FRANCO NETO nos autos, determino que intime-se a parte autora AFONSO JUNQUEIRA FRANCO NETO, pessoalmente e por meio de seu(ua) advogado(a), para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação de Id 28135235, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC.
Expedientes necessários.
Cruz (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 01:24
Decorrido prazo de JOAO OLIVARDO MENDES em 30/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
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15/01/2022 14:58
Mov. [132] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/02/2021 16:03
Mov. [131] - Decurso de Prazo
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22/12/2020 03:13
Mov. [130] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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08/12/2020 22:05
Mov. [129] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0295/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516
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07/12/2020 13:17
Mov. [128] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0295/2020 Teor do ato: Cumpra-se despacho/decisão retro. Advogados(s): João Olivardo Mendes (OAB 11504-0/CE)
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30/11/2020 10:55
Mov. [127] - Mero expediente: Cumpra-se despacho/decisão retro.
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01/09/2020 02:10
Mov. [126] - Conclusão
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01/09/2020 02:10
Mov. [125] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [124] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [123] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [122] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [121] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [120] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [119] - Petição
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01/09/2020 02:10
Mov. [118] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [117] - Mandado
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01/09/2020 02:10
Mov. [116] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [115] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [114] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [113] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [112] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [111] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [110] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [109] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [108] - Documento
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01/09/2020 02:10
Mov. [107] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [106] - Mandado
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01/09/2020 02:09
Mov. [105] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [104] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [103] - Mandado
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01/09/2020 02:09
Mov. [102] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [101] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [100] - Mandado
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01/09/2020 02:09
Mov. [99] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [98] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [97] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [96] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [95] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [94] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [93] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [92] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [91] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [90] - Mandado
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01/09/2020 02:09
Mov. [89] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [88] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [87] - Mandado
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01/09/2020 02:09
Mov. [86] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [85] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [84] - Mandado
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01/09/2020 02:09
Mov. [83] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [82] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [81] - Mandado
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01/09/2020 02:09
Mov. [80] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [79] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [78] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [77] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [76] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [75] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [74] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [73] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [72] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [71] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [70] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [69] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [68] - Documento
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01/09/2020 02:09
Mov. [67] - Documento
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05/07/2020 23:10
Mov. [66] - Mero expediente: Intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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23/01/2020 16:39
Mov. [65] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Tiago Dias Da Silva
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22/01/2020 15:29
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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14/11/2019 17:27
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.19.00015180-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/11/2019 16:22
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07/11/2019 09:10
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2261 Página: 795
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05/11/2019 11:33
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0192/2019 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Oliva (OAB 15695/CE)
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03/10/2019 14:52
Mov. [60] - Recebimento
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03/10/2019 14:52
Mov. [59] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Cruz
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03/10/2019 14:52
Mov. [58] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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27/08/2019 17:41
Mov. [57] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Tiago Dias Da Silva
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27/08/2019 16:58
Mov. [56] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
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27/08/2019 16:52
Mov. [55] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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27/08/2019 16:52
Mov. [54] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Cruz
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30/07/2019 13:55
Mov. [53] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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30/07/2019 13:55
Mov. [52] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Olivardo Mendes
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29/07/2019 09:27
Mov. [51] - Mandado
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29/07/2019 09:27
Mov. [50] - Mandado
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17/07/2019 13:39
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2019/000791-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça -
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07/05/2019 16:55
Mov. [48] - Recebimento
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07/05/2019 16:55
Mov. [47] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Cruz
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07/05/2019 16:54
Mov. [46] - Citação: notificação/Acerca do pedido, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar parecer ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do CPC.
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10/04/2019 10:22
Mov. [45] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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10/04/2019 10:21
Mov. [44] - Cumprimento de sentença: Juntado o processo 0006933-89.2018.8.06.0074/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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10/04/2019 10:21
Mov. [43] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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10/04/2019 10:18
Mov. [42] - Desarquivamento
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27/02/2019 10:41
Mov. [41] - Definitivo
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27/02/2019 10:31
Mov. [40] - Certidão emitida
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27/02/2019 09:06
Mov. [39] - Trânsito em julgado
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31/01/2019 10:39
Mov. [38] - Mandado
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31/01/2019 10:38
Mov. [37] - Mandado
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31/01/2019 10:38
Mov. [36] - Mandado
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31/01/2019 10:29
Mov. [35] - Mandado
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31/01/2019 10:28
Mov. [34] - Mandado
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31/01/2019 10:28
Mov. [33] - Mandado
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30/01/2019 12:20
Mov. [32] - Mandado
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30/01/2019 12:20
Mov. [31] - Mandado
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30/01/2019 12:20
Mov. [30] - Mandado
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22/01/2019 10:17
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2019/000071-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça -
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22/01/2019 10:17
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2019/000070-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça -
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22/01/2019 10:16
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2019/000069-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça -
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21/01/2019 15:27
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 16/01/2019 Data da Publicação: 17/01/2019 Número do Diário: 2062 Página: 647
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16/01/2019 10:34
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2018 11:23
Mov. [24] - Informação
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28/11/2018 16:56
Mov. [23] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2018 15:13
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
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27/11/2018 10:54
Mov. [21] - Mandado
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27/11/2018 10:50
Mov. [20] - Mandado: cumprido finalidade atingida
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27/11/2018 10:49
Mov. [19] - Mandado
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27/11/2018 10:48
Mov. [18] - Mandado: cumprido finalidade atingida
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07/11/2018 10:42
Mov. [17] - Mandado
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07/11/2018 10:42
Mov. [16] - Mandado: cumprido com finalidade atingida
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07/11/2018 10:40
Mov. [15] - Mandado
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07/11/2018 10:35
Mov. [14] - Mandado: cumprido com finalidade atingida
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07/11/2018 10:34
Mov. [13] - Mandado: oficial de justiça paulo sergio
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30/10/2018 09:31
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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30/10/2018 09:16
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2018/000152-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça -
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30/10/2018 09:15
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2018/000153-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça -
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30/10/2018 09:14
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2018/000154-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça -
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25/10/2018 16:00
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/11/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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25/10/2018 15:54
Mov. [7] - Mero expediente: Para tanto, designo o dia 27 de novembro de 2018 às 14:30h, a ser realizada neste Fórum.
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30/08/2018 09:13
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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30/08/2018 09:13
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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30/08/2018 09:13
Mov. [4] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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30/08/2018 09:13
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
30/08/2018 09:13
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
28/08/2018 17:43
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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