TJCE - 3000208-88.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 17:29
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 19:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA AGUIAR VIEIRA DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:47
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:56
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:56
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo N. 3000208-88.2019.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA Promovida: ERIKA PATRICIA AGUIAR VIEIRA DO NASCIMENTO PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança proposta por FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA em face de ERIKA PATRICIA AGUIAR VIEIRA DO NASCIMENTO narrando, em síntese, a parte Autora que a parte Promovida está inadimplente, tendo dever de pagar as cotas condominiais em atraso.
Dessa forma, o Promovente requer a condenação da reclamada ao pagamento das cotas inadimplentes.
Apesar dos esforços, a sessão de conciliação não produziu acordo, haja vista a ausência da parte Promovida.
Ausência de Contestação. É a síntese do necessário.
Decido.
Revelia da Promovida decretada à ID Num. 34833383.
Relativamente às taxas condominiais cobradas pelo condomínio autor, mostra-se incontroversa a sua regular constituição, conforme se infere das cópias da convenção condominial anexadas (ID Num. 12710346).
O art, 1.336 do Código Civil dispõe que: Art. 1.336.
São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção . § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Dessa forma, em relação às taxas condominiais cobradas na inicial, a parte promovida não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, não comprovando os respectivos pagamentos.
Indefiro o pedido referente a despesas de cobranças por não haver especificação do que sejam tais cobranças e nem previsão para a cobrança dessa verba em convenção condominial.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a promovida ERIKA PATRICIA AGUIAR VIEIRA DO NASCIMENTO a pagar ao requerente FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA o valor de R$ 1.202,76 (um mil duzentos e dois reais e setenta e seis centavos), relativamente às cotas condominiais vencidas em 07/07/2018, 07/08/2018 e 07/09/2018, conforme demonstrativo de ID Num. 32982189, valores a serem corrigidos pelo INPC, com incidência de juros de 1% ao mês da data da expedição da planilha (09/05/2022), bem assim as eventuais parcelas vincendas até o cumprimento integral da condenação (CPC, art. 323), devidamente corrigidos pelo INPC e com incidência de juros de 1% ao mês, contados a partir do vencimento de cada prestação, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95).
Fortaleza, data digital.
Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2022 15:17
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 18:34
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/05/2022 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/04/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/12/2021 08:40
Outras Decisões
-
09/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 00:04
Decorrido prazo de FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL LIBERDADE em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:11
Audiência Conciliação não-realizada para 18/08/2021 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 17:24
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:20
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2021 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:37
Expedição de Intimação.
-
04/09/2020 10:57
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2020 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2020 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:41
Audiência Conciliação designada para 27/05/2020 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/12/2019 12:26
Juntada de citação
-
18/12/2019 12:22
Juntada de citação
-
08/07/2019 10:16
Audiência conciliação não-realizada para 08/07/2019 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 13:42
Expedição de Citação.
-
13/02/2019 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 11:31
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/02/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000513-86.2021.8.06.0017
Condominio Village Van Cartier
Odecon Engenharia LTDA - ME
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2021 11:28
Processo nº 3002035-57.2019.8.06.0167
Emerson Leite Oliveira
Hotel M N LTDA - ME
Advogado: Raiane Lima Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2019 11:08
Processo nº 3000303-06.2019.8.06.0017
Escolinha Meu Cantinho S/S - EPP
Mariana Furtado de Vasconcelos
Advogado: Roberto Sergio Limeira Paula Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2019 17:51
Processo nº 3000435-37.2021.8.06.0003
Carla Renata Macedo Cunha
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2021 18:56
Processo nº 3001937-02.2022.8.06.0221
Les Jardins Condominium Club
Ana Marta Souza Leite
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2022 09:05