TJCE - 3000072-70.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA IZOLDA PEREIRA DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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22/12/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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09/12/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2024 01:35
Decorrido prazo de IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83719592
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83719592
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000072-70.2023.8.06.0006 Promovente(s): FRANCISCA IZOLDA PEREIRA DA COSTAPromovido(s): IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 83583125, a seguir transcrito: "Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(s) advogado(s), para pagar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.".
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
04/04/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83719592
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03/04/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:07
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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17/01/2024 01:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 02:11
Decorrido prazo de IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2023 22:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERRAZ em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71856243
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000072-70.2023.8.06.0006 AUTOR: FRANCISCA IZOLDA PEREIRA DA COSTAREU: IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO FRANCISCA IZOLDA PEREIRA DA COSTA ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de ressarcimento por danos morais contra IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA, alegando que contratara o serviço de prótese dentária pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujo pagamento se deu por cartão de crédito, parcelado em dez vezes.
Aduz ter feito o molde no mesmo dia e somente com dois meses colocou a prótese superior, contudo, quanto à parte inferior, informa que aguardou cerca de cinco meses, e nunca foi concluída, de maneira que a requerida lhe ligava semanalmente e, ao chegar à clínica, a referida prótese não estava pronta.
Antes de vir a este Juízo, informa que havia procurado o PROCON, porém, a reclamada não compareceu à audiência.
O (A) Promovido(a) foi citado(a) regularmente e não compareceu à audiência designada, razão por que DECLARO SUA REVELIA, nos termos do Art. 20 da Lei nº 9.099/95, reputando como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Em anexo à petição inicial, a promovente apresenta o recibo no valor de mil reais, além do orçamento de n. 2177889, especificando as próteses superior e inferior, bem ainda a qualidade dos dentes.
Em face do exposto, com base no art. 23 da referida Lei c/c art. 355, II, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o(a) promovido(a) a confeccionar a prótese inferior contratada, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de incidir na multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até atingir o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ademais, condeno a promovida a ressarcir a autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, em decorrência do descaso quanto ao atendimento da solicitação da autora, atualizável a partir do presente julgamento, nos termos da súmula de n. 362 do STJ.
O deferimento da gratuidade judiciária para recurso deverá ser provado por documento hábil. Cópia autenticada desta decisão servirá de carta / mandado de intimação para o(a) autor(a), com o prazo de 10 (dez) dias para recorrer.
Tornada definitiva a sentença o(a) devedor(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento sob pena de ter acrescido 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC/2015, art. 523 e § 1º).
Havendo recurso sem efeito suspensivo ou com o trânsito em julgado manifeste-se o autor(a) sobre a execução.
Se não houver manifestação após 06 (seis) meses, arquivar.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71856243
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17/11/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71856243
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17/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 16:07
Decretada a revelia
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01/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 14:49
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2023 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2023 00:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:30
Audiência Conciliação não-realizada para 20/06/2023 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 00:24
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:23
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:22
Audiência Conciliação redesignada para 20/06/2023 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:56
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:26
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 14:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/01/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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