TJCE - 0200534-19.2022.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025. Documento: 160810017
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18/06/2025 04:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 04:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160810017
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA AV: 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe/CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0200534-19.2022.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Polo Ativo: FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza o(a) Servidor(a)/Supervisor(a) das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO o Senhor FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO para que compareça a Clínica Única, localizada na Av. 8 de novembro, centro, Jaguaribe/CE para realizar perícia médica no dia 16/07/2025, a partir das 13 h.
Data registrada no sistema.
Juliêta Barbosa Maia Neta Diretora de Secretaria/Gabinete -
17/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160810017
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 04:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:15
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO GURJAO DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024. Documento: 104421243
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103687876
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103687876
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104421243
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103687876
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103687876
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA Fórum Dr.
José de Queiroz Lima Av. 08 de Novembro, s/n, centro, Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200534-19.2022.8.06.0107 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Vistos em conclusão.
Em observância à nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91, com determinação de realização de perícia prévia e inversão do ônus da antecipação da prova pericial pelo INSS nas ações de acidente de trabalho de competência da Justiça Estadual, determino o seguinte: Nomeie-se perito médico cadastrado no Sistema de Peritos SIPER.
Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00.
Intime-se o(a) perito(a) escolhido para confirmar sua nomeação, no prazo de 10 dias, e indicar data e local para a realização da perícia, ressaltando que o valor dos honorários será depositado, antecipadamente, em conta vinculada ao processo, e que a quantia só será liberada após a apresentação do laudo pericial.
Fixo o prazo de entrega do laudo em até 60 dias após sua realização.
Os quesitos a serem preenchidos pelo(a) perito(a) nomeado(a) são os recomendados no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além de outros formulados pelas partes.
Intime-se o INSS, por sua Procuradoria via portal eletrônico, sobre a perícia agendada e para, no prazo de 30 dias, efetuar o depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 1º, § 5º da Lei nº. 13.876/2019.
Além disso, deverá anexar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário objeto da lide, dossiê médico e previdenciário, caso não tenha sido apresentado.
Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, da perícia agendada e para que, em 15 dias, caso queira, nomeie assistente técnico, sendo o não comparecimento injustificado considerado como desistência da prova.
Apresentado o laudo, (1) expeça-se Alvará Eletrônico em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários depositados judicialmente na conta informada pelo profissional e (2) intimem-se as partes, por seus advogados e Procuradoria, para se manifestar no prazo de 15 dias, podendo seus assistentes técnicos oferecerem pareceres, caso queiram (CPC, art. 477, § 1º).
Jaguaribe/CE, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELOJuiz de Direito - Em Respondência -
10/09/2024 17:18
Juntada de informação
-
10/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104421243
-
10/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103687876
-
10/09/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103687876
-
10/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/09/2024. Documento: 103687876
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103687876
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA Fórum Dr.
José de Queiroz Lima Av. 08 de Novembro, s/n, centro, Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200534-19.2022.8.06.0107 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Vistos em conclusão.
Em observância à nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91, com determinação de realização de perícia prévia e inversão do ônus da antecipação da prova pericial pelo INSS nas ações de acidente de trabalho de competência da Justiça Estadual, determino o seguinte: Nomeie-se perito médico cadastrado no Sistema de Peritos SIPER.
Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00.
Intime-se o(a) perito(a) escolhido para confirmar sua nomeação, no prazo de 10 dias, e indicar data e local para a realização da perícia, ressaltando que o valor dos honorários será depositado, antecipadamente, em conta vinculada ao processo, e que a quantia só será liberada após a apresentação do laudo pericial.
Fixo o prazo de entrega do laudo em até 60 dias após sua realização.
Os quesitos a serem preenchidos pelo(a) perito(a) nomeado(a) são os recomendados no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além de outros formulados pelas partes.
Intime-se o INSS, por sua Procuradoria via portal eletrônico, sobre a perícia agendada e para, no prazo de 30 dias, efetuar o depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 1º, § 5º da Lei nº. 13.876/2019.
Além disso, deverá anexar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário objeto da lide, dossiê médico e previdenciário, caso não tenha sido apresentado.
Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, da perícia agendada e para que, em 15 dias, caso queira, nomeie assistente técnico, sendo o não comparecimento injustificado considerado como desistência da prova.
Apresentado o laudo, (1) expeça-se Alvará Eletrônico em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários depositados judicialmente na conta informada pelo profissional e (2) intimem-se as partes, por seus advogados e Procuradoria, para se manifestar no prazo de 15 dias, podendo seus assistentes técnicos oferecerem pareceres, caso queiram (CPC, art. 477, § 1º).
Jaguaribe/CE, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELOJuiz de Direito - Em Respondência -
06/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103687876
-
06/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/03/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/11/2023. Documento: 71892130
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17/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de JaguaribeVara Única da Comarca de Jaguaribe PROCESSO: 0200534-19.2022.8.06.0107 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO EDSON ARAUJO PEIXOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILZA DUARTE FEITOSA - CE14249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros D E S P A C H O Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de ID66268817, que informa o descumprimento da tutela de urgência concedida, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
JAGUARIBE, data da assinatura eletrônica.
Lucas Rocha Solon Juiz Substituto -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71892130
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16/11/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71892130
-
16/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 04:26
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/07/2023 10:04
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
03/07/2023 11:25
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WJRB.23.01801918-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/07/2023 10:59
-
24/02/2023 09:15
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
21/01/2023 06:17
Mov. [26] - Certidão emitida
-
09/01/2023 10:07
Mov. [25] - Documento
-
05/01/2023 10:14
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
31/12/2022 12:30
Mov. [23] - Petição: N Protocolo: WJRB.22.01804974-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 31/12/2022 12:06
-
14/12/2022 12:42
Mov. [22] - Certidão emitida
-
14/11/2022 11:58
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se o requerido, pessoalmente, para cumprir a determinacao judicial de fls.59/55. Expedientes necessarios.
-
11/11/2022 11:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
11/11/2022 11:45
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
-
06/11/2022 00:50
Mov. [18] - Certidão emitida
-
04/11/2022 22:56
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0374/2022Data da Publicacao: 07/11/2022Numero do Diario: 2961
-
03/11/2022 12:06
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2022 08:47
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2022 16:35
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WJRB.22.01804284-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 01/11/2022 16:15
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29/10/2022 00:42
Mov. [13] - Certidão emitida
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26/10/2022 12:42
Mov. [12] - Certidão emitida
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25/10/2022 10:27
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência: Na oportunidade, a advogada do requerente pugnou que fosse dado o devido cumprimento da decisao interlocutoria de fls. 49/55. Redesigno a audiencia para o dia 11 de novembro de 2022, as 11h.
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21/10/2022 22:43
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0357/2022Data da Publicacao: 24/10/2022Numero do Diario: 2953
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19/10/2022 16:15
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 13:48
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 13:50
Mov. [7] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 11/11/2022 Hora 11:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
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18/10/2022 13:35
Mov. [6] - Certidão emitida
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10/08/2022 14:51
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 14:37
Mov. [4] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 18/10/2022 Hora 13:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Nao Realizada
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11/07/2022 13:06
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 10:09
Mov. [2] - Conclusão
-
29/06/2022 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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