TJCE - 3001559-63.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCIVALDO COSTA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109865965
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109865965
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001559-63.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO COSTA PEREIRA REU: MARIA TEREZA PEREIRA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho , constante do ID de nº. 106993416, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre a contraproposta apresentada no ID. 89560233.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contraproposta apresentada no ID de n. 89560233. Expedientes necessários. -
17/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109865965
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11/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 89420471
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16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 89420471
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89420471
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89420471
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3001559-63.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO COSTA PEREIRA RÉ: MARIA TEREZA PEREIRA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc.
Em atenção do princípio da consensualidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar acerca da proposta de acordo apresentada no ID de n. 89285011.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2024 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89420471
-
14/07/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 22:48
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCIVALDO COSTA PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88167424
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88167424
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17/06/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88167424
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001559-63.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO COSTA PEREIRA REU: MARIA TEREZA PEREIRA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCIVALDO COSTA PEREIRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86124518, tendo o prazo de 10 (dez) dias para juntar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. -
14/06/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88167424
-
14/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86313380
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86313380
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001559-63.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO COSTA PEREIRA REU: MARIA TEREZA PEREIRA RODRIGUES Prezado(a) 1 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86124518, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, sob pena de prosseguimento da execução.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. -
20/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86313380
-
20/05/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:33
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCIVALDO COSTA PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84524073
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84524072
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84524073
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84524072
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001559-63.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO COSTA PEREIRA REU: MARIA TEREZA PEREIRA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MOACIR RODRIGUES ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84428225, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.552,60 (nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
17/04/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84524073
-
17/04/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84524072
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16/04/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:22
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 72028561
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20/11/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001559-63.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO COSTA PEREIRA REU: MARIA TEREZA PEREIRA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCIVALDO COSTA PEREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/02/2024 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 71468707 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72028561
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17/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72028561
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17/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:42
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/09/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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