TJCE - 0212006-44.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89716908
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89716908
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29/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0212006-44.2022.8.06.0001 CLASSE : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO : [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO : ERBERT DE VASCONCELOS SANTOS POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 73201540, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89716908
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22/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/02/2024 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUANDA TEIXEIRA BASTOS em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71726154
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20/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0212006-44.2022.8.06.0001 CLASSE : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO : [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO : ERBERT DE VASCONCELOS SANTOS POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. À SEJUD 1º Grau para providenciar expedientes necessários e/ou monitorar decurso prazos. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71726154
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19/11/2023 14:41
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71726154
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17/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:11
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 17:03
Mov. [8] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor para Tutela Cautelar Antecedente.
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03/10/2022 19:40
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
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03/10/2022 14:22
Mov. [6] - Conclusão
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03/10/2022 14:22
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02416002-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/10/2022 13:58
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30/09/2022 11:32
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 17:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 13:02
Mov. [2] - Conclusão
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17/02/2022 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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