TJCE - 3001245-83.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:07
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:27
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:27
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65183147
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65183146
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65023908
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65023908
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone (085) 3368 8705) e-mail: [email protected] Processo nº 3001245-83.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: FELIPE GOMES DA ROCHA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por VILA DO PORTO E CAUIPE, em face de FELIPE GOMES DA ROCHA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. A Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais, estabelece no § 1º do art. 3º a competência dos Juizados Especiais Cíveis para o processo de execução.
Por sua vez, preceitua o § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95 que, em não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada no endereço constante nos autos, conforme se vê do Aviso de Recebimento (AR) consignado(a) no ID n° 64221547, dando conta de que "não existe o número".
Instada a se manifestar sobre a aludida certidão, para informar novo endereço da parte executada, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem apresentar qualquer manifestação, conforme se vê dos autos (ID nº 65020766).
Assim, devido à inércia da parte exequente, não resta a este Juiz outra alternativa senão extinguir o presente, por imposição da norma contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, já que a parte executada não foi encontrada no endereço fornecido na exordial.
Destarte, com fulcro no mencionado § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, extingo o presente feito.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Caucaia, data da assinatura digital. Mayana Barbosa Oliveira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte exequente.
Dispensada a intimação da parte executada, visto que não foi sequer citada. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
03/08/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 15:08
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
31/07/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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27/07/2023 02:57
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64339410
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64339410
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3001245-83.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: FELIPE GOMES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS , e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do executado , sob de extinção.
Caucaia, 17 de julho 2023. SILVIA MARIA ARAUJO SOUZA Analista Judiciário -
17/07/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64339410
-
17/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 04:00
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3001245-83.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: FELIPE GOMES DA ROCHA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a advogada da parte exequente, Dra.
JOANA CARVALHO BRASIL (OAB/CE nº. 14.892), requereu a retificação quanto à representação processual do exequente para que todas as intimações sejam direcionadas somente em nome do Dr.
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO, OAB/CE 25.274, tendo em vista que foi substabelecido sem reserva de poderes, conforme se vê no id nº 60250702.
Assim, deve a Secretaria proceder com a exclusão da Dra.
JOANA CARVALHO BRASIL (OAB/CE nº. 14.892) junto ao sistema PJe, e incluir o Dr.
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO (OAB/CE 25.274), conforme substabelecimento anexado ao id nº 60250702.
Ademais, a parte exequente anexou petição sob o Id 60115257, requerendo que a parte executada fosse citada, por meios eletrônicos, à saber: (85) 98966-5292.
No entanto, em conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará nº 010/2020, o art. 2º do Provimento 010/2020, estabelece que, in verbis; Art. 2º - O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado ou ofício.
Além do mais, observa-se ainda do aludido Provimento 010/2020, que não restou autorizada a CITAÇÃO por meio do referido aplicativo de WhatsApp, salvo, nos casos de citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará (PGE) e ao Município de Fortaleza (PGM), de acordo com o Art. 4º do Provimento supramencionado.
Dessa forma, depreende-se que o caso em comento não se trata de demanda de urgência.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na aludida petição, por ser inviável a citação da parte executada por essa modalidade.
Por fim, intime-se parte exequente, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte executada, sob pena extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/06/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3001245-83.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: FELIPE GOMES DA ROCHA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID nº 57585761, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, anexada ao ID 57585761, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
22/05/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3001245-83.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUÍPE EXECUTADO: FELIPE GOMES DA ROCHA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte exequente inseriu petição de Id 53562025, requerendo a renovação do expediente de citação por meio de mandado para o seguinte endereço: Rua 1, 874, Parque Soledade, Caucaia, Ceará, 61603-050.
Cabe ressaltar que, embora a parte exequente tenha mencionado o endereço do executado como sendo na Rua 1, o referido CEP trata-se da Rua Weliton Augusto Monteiro, que já fora tentada a citação/intimação do mesmo(ID 33407335), e retornou com a informação de "mudou-se" (ID 34024451).
Diante o exposto, indefiro o pedido formulado pela exequente, devendo a secretaria intimá-lo para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
24/01/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 08:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/12/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3001245-83.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: FELIPE GOMES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
Edison Ponte Bandeira de Melo- Respondendo, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria intimar a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Caucaia, 22 de Novembro de 2022.
Mikaeli Figueiredo Gondim Assistente de Unidade Judiciária -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2022 14:00
Juntada de intimação
-
23/05/2022 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 00:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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