TJCE - 3000803-68.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/11/2023. Documento: 71390852
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17/11/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:39
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 3000803-68.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUES registrado(a) civilmente como FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUES Requerido(a): REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação que move FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUES em face de BANCO PAN S.A.
Sentença de procedência no ID 68952738..
Petição de acordo no ID 71385578, objetivando sua homologação para que surta seus legais e regulares efeitos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentado e decido.
Analisando os autos e os termos da transação, não vislumbro vícios ou irregularidades capazes de inquinar de nulidade o acordo entabulado entre as partes.
Outrossim, entendo que os acordantes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo nenhum óbice à homologação da autocomposição.
Ante o exposto, homologo a transação estabelecida entre as partes no ID 71385578 e, via de consequência, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71390852
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16/11/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71390852
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16/11/2023 15:42
Homologada a Transação
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30/10/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 17:49
Processo Desarquivado
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30/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 04:26
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 08:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 22:53
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 03:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 02:31
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 21:04
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:50
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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28/07/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:05
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2023 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUES registrado(a) civilmente como FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUES - CPF: *29.***.*30-44 (AUTOR).
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11/07/2023 16:08
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:09
Reconhecida a prevenção
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30/06/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:15
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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29/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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