TJCE - 3000902-83.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 05:44
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 05:44
Juntada de Certidão
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10/11/2022 05:44
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:32
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA Processo nº: 3000902-83.2021.8.06.0013 Requerente: BRUNA BORGES DE CASSIA Requerido: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 36975398, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinta sem julgamento do mérito a demanda.” Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 12:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/09/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
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22/07/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 20:04
Decorrido prazo de BRUNA BORGES DE CASSIA em 03/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 14:27
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 22/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 14:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 22/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BRUNA BORGES DE CASSIA em 21/02/2022 23:59:59.
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07/03/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 20:53
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:46
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2022 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/01/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 17:27
Juntada de Certidão
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02/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 16:05
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/09/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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