TJCE - 0048906-05.2014.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 55863455
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0048906-05.2014.8.06.0158 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto(s): [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXECUTADO: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA DESPACHO Vistos em conclusão.
Efetue-se a reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida por "teimosinha", via SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor em execução atualizado.
Havendo êxito no bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, CPC), podendo arguir impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade (art. 854, § 3º, CPC).
Rejeitada ou não apresentada impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, determino a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à disposição deste juízo (art. 854, §2º, CPC).
Não havendo êxito no bloqueio ou sendo ínfima a quantia bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio do valor irrisório e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 55863455
-
22/11/2023 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 55863455
-
13/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 12:35
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/08/2022 15:09
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
08/06/2022 18:39
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
06/06/2022 21:34
Mov. [33] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Após, sigam os autos conclusos. Russas (CE), 06 de junho de 2022.
-
06/06/2022 13:23
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
05/06/2022 11:06
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
04/06/2022 23:35
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01805031-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2022 23:09
-
16/03/2022 17:11
Mov. [29] - Certidão emitida
-
26/01/2022 00:30
Mov. [28] - Certidão emitida
-
14/12/2021 17:08
Mov. [27] - Certidão emitida
-
29/06/2021 15:32
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2021 12:54
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020
-
19/01/2021 12:54
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída: resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020
-
20/06/2020 21:05
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2019 17:43
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
17/09/2019 08:32
Mov. [21] - Conclusão
-
30/01/2019 14:20
Mov. [20] - Conclusão
-
30/01/2019 14:20
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Complemento: SUBSTABELECIMENTO.
-
20/07/2018 11:34
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
20/07/2018 11:34
Mov. [17] - Ofício: OFICIO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
-
10/05/2018 17:02
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO REMETENDO OS AUTOS A PROCURADORIA DA UNIÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
05/12/2017 17:07
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
04/03/2015 15:16
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
04/03/2015 15:16
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
26/01/2015 16:36
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
26/01/2015 16:36
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
26/01/2015 12:25
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
19/12/2014 14:23
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
19/12/2014 14:23
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
23/06/2014 10:14
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/06/2014 17:03
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/06/2014 17:03
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/06/2014 11:09
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/06/2014 10:36
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/06/2014 10:36
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/06/2014 10:35
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031947-33.2000.8.06.0001
Joao Ribeiro da Silva
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Julieta de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/1996 12:00
Processo nº 3001924-22.2023.8.06.0171
Eva Vieira da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Mario de Souza Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2023 17:00
Processo nº 0032168-93.2012.8.06.0001
Joana Damasceno Maciel
Estado do Ceara
Advogado: Andrezza Marques de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2012 16:34
Processo nº 3001948-50.2023.8.06.0171
Alice de Araujo Monteiro
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Raquel Ricarte Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2023 14:22
Processo nº 3905542-37.2008.8.06.0021
Veronica Ivo de Castro
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Cristiane Pinheiro Diogenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2008 17:37