TJCE - 0032168-93.2012.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:37
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 159992475
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159992475
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0032168-93.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: REQUERENTE: JOANA DAMASCENO MACIEL Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, autuado sob o ID nº 61949526, promovido por JOANA DAMASCENO MACIEL em face do ESTADO DO CEARÁ, visando à liquidação da obrigação de pagar quantia certa, conforme título judicial. O executado foi regularmente intimado para se manifestar nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, porém deixou transcorrer in albis o prazo legal, não apresentando impugnação à execução. Os autos foram encaminhados ao Setor de Contadoria Judicial, que atualizou a planilha de cálculos, juntada aos autos sob ID nº 61949531.
Os valores apresentados pelo setor técnico foram devidamente homologados, por meio da decisão constante no ID nº 61949860. Na sequência, foram juntados aos autos os comprovantes de pagamento dos valores devidos ID nº 130318501 e 159786250. É o breve relatório.
Decido. O art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II- a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito. V - ocorrer a prescrição intercorrente. Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após a certidão do trânsito em julgado, arquivem os autos com a devida baixa processual. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
13/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159992475
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13/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/02/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024 Documento: 130461516
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31/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0032168-93.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: JOANA DAMASCENO MACIEL Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca do comprovante de pagamento informado em petição de ID n°. 130318500 e outros, sob pena de preclusão.
Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
30/12/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130461516
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13/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:44
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80737707
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80737707
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0032168-93.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: JOANA DAMASCENO MACIEL Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Recebidos hoje.
Considerando o disposto no inciso IV, "a" do art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, determino a intimação das partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados para, no prazo de 05 (cinco) dias, falarem sobre o integral teor dos ofícios em ID 79918015 e seguintes.
Decorridos os prazos, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de março de 2024.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
11/03/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80737707
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11/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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11/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/02/2024 23:59.
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16/12/2023 02:41
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71713540
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0032168-93.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: JOANA DAMASCENO MACIEL Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos em decisão.
Compulsando os autos, verifico que na decisão de fl. 194 foram homologados os valores atualizados pela Contadoria Judicial às fls. 179/183, quais sejam: R$ 14.159,19 (quatorze mil, cento e cinquenta e nove reais e dezenove centavos) referentes à condenação principal, a que tem direito a autora Joana Damasceno Maciel, e R$ 995,46 (novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) relativos aos honorários de sucumbência de Fabiano Aldo Alves Lima.
Ocorre que, na petição de ID 62712944, a autora renunciou expressamente à parte que excede o teto da Requisição de Pequeno Valor, definido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017 em 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado - UFIRCE, que equivalem, atualmente, a R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos), abdicando, inclusive, de qualquer atualização na quantia que acarrete na necessidade de expedição de precatório.
Demais disso, há de ser assinalado que no art. 2º, §§3º e 4º, da referida Lei Estadual é facultada à parte exequente essa espécie de renúncia, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem a expedição do precatório, tratando-se de opção irretratável, que implica a quitação total do pedido constante da petição inicial.
Assim sendo, hei por bem novamente homologar o valor exequendo da condenação principal, fixando-lhe em R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos).
Determino, portanto, a expedição de RPV em favor de: a) Joana Damasceno Maciel, no valor de R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos). b) Fabiano Aldo Alves Lima, no valor de R$ 995,46 (novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Para tanto, considerem-se os dados apresentados pelos exequentes às fls. 158/166.
Expedidos os requisitórios, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2023. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71713540
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17/11/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71713540
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17/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2023 06:57
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/06/2023 21:12
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3096
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14/06/2023 02:03
Mov. [109] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 14:11
Mov. [108] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2023 14:11
Mov. [107] - Documento Analisado
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07/06/2023 13:26
Mov. [106] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 13:47
Mov. [105] - Conclusão
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02/05/2023 16:02
Mov. [104] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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02/05/2023 16:00
Mov. [103] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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25/04/2023 15:34
Mov. [102] - Mero expediente: Cls. À SEJUD, para que certifique o decurso de prazo das intimações oriundas do despacho de fl. 185. Cumpra-se.
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18/04/2023 14:38
Mov. [101] - Conclusão
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21/01/2023 10:46
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/12/2022 13:06
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02580332-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/12/2022 13:03
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16/12/2022 21:01
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 09/01/2023 Número do Diário: 2990
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15/12/2022 01:56
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0663/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da planilha de cálculos elaborada pelo Setor de Contadoria do Fórum, nas páginas 179, 180/181 e 182/183, no prazo de 5
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14/12/2022 14:21
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/12/2022 12:30
Mov. [95] - Documento Analisado
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13/12/2022 11:14
Mov. [94] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da planilha de cálculos elaborada pelo Setor de Contadoria do Fórum, nas páginas 179, 180/181 e 182/183, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/12/2022 14:50
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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08/12/2022 13:32
Mov. [92] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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08/12/2022 13:32
Mov. [91] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilhas de cálculos.
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08/12/2022 13:30
Mov. [90] - Documento
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08/12/2022 13:30
Mov. [89] - Documento
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08/12/2022 13:30
Mov. [88] - Documento
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10/11/2022 10:58
Mov. [87] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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08/11/2022 14:52
Mov. [86] - Mero expediente: Cls. Considerando o longo decurso temporal, remetam-se os autos à Contadoria para que sejam atualizados os cálculos das planilhas de fls. 142/143. Empós, voltem-me os autos conclusos. Exp. Nec.
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22/08/2022 14:16
Mov. [85] - Encerrar análise
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01/08/2022 17:19
Mov. [84] - Encerrar análise
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26/05/2022 14:45
Mov. [83] - Conclusão
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18/05/2022 15:16
Mov. [82] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/03/2022 09:18
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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18/11/2021 10:02
Mov. [80] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 18/11/2021 através da guia nº 001.1289396-05 no valor de 24,98
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17/11/2021 16:22
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1289396-05 - Custas Intermediárias
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12/11/2021 20:50
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0508/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 2734
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11/11/2021 12:32
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 11:34
Mov. [76] - Documento Analisado
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09/11/2021 16:35
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 18:28
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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26/10/2021 10:31
Mov. [73] - Conclusão
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17/06/2021 15:08
Mov. [72] - Certidão emitida
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24/05/2021 11:05
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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05/05/2021 18:34
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02034275-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/05/2021 18:02
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23/04/2021 09:12
Mov. [69] - Certidão emitida
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12/04/2021 21:06
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 2587
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09/04/2021 12:11
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 10:23
Mov. [66] - Certidão emitida
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09/04/2021 10:23
Mov. [65] - Documento Analisado
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08/04/2021 17:18
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 13:18
Mov. [63] - Conclusão
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03/12/2020 14:03
Mov. [62] - Certidão emitida
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09/06/2020 13:13
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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09/06/2020 13:12
Mov. [60] - Decurso de Prazo
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17/12/2019 22:26
Mov. [59] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 09:21
Mov. [58] - Certidão emitida
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26/11/2019 17:15
Mov. [57] - Certidão emitida
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14/11/2019 16:06
Mov. [56] - Mero expediente: Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos na forma do art. 535 do CPC/2015. Exp. Nec.
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07/08/2018 10:10
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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10/07/2018 14:26
Mov. [54] - Conclusão
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10/07/2018 11:47
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10381432-6 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 10/07/2018 11:18
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10/07/2018 11:47
Mov. [52] - Entranhado: Entranhado o processo 0032168-93.2012.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Contribuições Previdenciárias
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10/07/2018 11:47
Mov. [51] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/05/2018 22:43
Mov. [50] - Encerrar análise
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25/05/2018 15:03
Mov. [49] - Mero expediente: Visto em inspeção.Portaria 01/2018, conforme Provimento 12/2015 da CGJ/CE.Considerando a petição de fls. 137, determino que os autos aguardem na Secretaria por um prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo de manifestação, a
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25/05/2018 10:12
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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11/05/2018 08:49
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10251559-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2018 08:25
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10/05/2018 15:13
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 1899 Página: 405/408
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07/05/2018 13:58
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0123/2018 Teor do ato: Cls.Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silê
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19/04/2018 16:45
Mov. [44] - Mero expediente: Cls.Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os presentes autos.Exp. Nec.
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19/04/2018 14:23
Mov. [43] - Trânsito em julgado: Conforme certidão de fl. 132.
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19/04/2018 11:25
Mov. [42] - Conclusão
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19/04/2018 11:25
Mov. [41] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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19/04/2018 11:25
Mov. [40] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 23/08/2017 08:53:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
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25/07/2017 10:00
Mov. [39] - Recurso Eletrônico
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25/07/2017 09:56
Mov. [38] - Certidão emitida
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17/07/2017 17:06
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10350705-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2017 15:12
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14/07/2017 09:20
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 1712 Página: 346/347
-
12/07/2017 14:19
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2017 07:54
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2017 15:15
Mov. [33] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10337874-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/07/2017 13:30
-
11/07/2017 11:26
Mov. [32] - Certidão emitida
-
10/07/2017 16:14
Mov. [31] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2017 16:36
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/06/2017 04:09
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10281557-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 14/06/2017 15:25
-
05/05/2017 11:48
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 1664 Página: 374/376
-
03/05/2017 11:39
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
03/05/2017 10:01
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2017 05:54
Mov. [25] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10191065-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/05/2017 05:44
-
02/05/2017 17:25
Mov. [24] - Certidão emitida
-
28/04/2017 16:20
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2017 11:13
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
28/04/2017 10:05
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10185997-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/04/2017 09:17
-
25/04/2017 18:13
Mov. [20] - Certidão emitida
-
25/04/2017 10:14
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2017 10:10
Mov. [18] - Decurso de Prazo
-
06/02/2017 09:09
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 1606 Página: 200/201
-
02/02/2017 10:32
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2017 15:35
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2016 08:26
Mov. [14] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
06/05/2014 09:15
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
05/05/2014 20:21
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71366997-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/05/2014 16:36
-
02/05/2014 12:00
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 952 Página: 146/148
-
28/04/2014 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0159/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a petição de fls. 27/28. Empós venham-me os autos concluso. Advogados(s): Fabiano Aldo Alv
-
23/04/2014 12:00
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a petição de fls. 27/28. Empós venham-me os autos concluso.
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02/04/2013 12:00
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/07/2012 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
-
22/06/2012 12:00
Mov. [6] - Petição
-
12/06/2012 12:00
Mov. [5] - Documento
-
31/05/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
29/05/2012 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação/Rec. hoje. Recebo a exordial em seu plano formal e defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o Promovido, para os devidos fins. Exp. cabíveis. Fortaleza, 29 de maio de 2012. Maria Vilauba Fausto Lopes Juíza de Direito
-
28/05/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
28/05/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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