TJCE - 0010706-71.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138374598
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138374598
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11/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138374598
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13/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:23
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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25/01/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 24/01/2025 23:59.
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25/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:34
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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19/04/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 18/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:50
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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21/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 20/02/2024 23:59.
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16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72433541
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22/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010706-71.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Adriano Lima de Oliveira REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: o autor, através de seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o autor, através de seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) decisão / sentença, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 21 de novembro de 2023. Maria Edna de Sousa Brito (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72433541
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21/11/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72433541
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21/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2023 20:10
Conclusos para decisão
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21/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69497319
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69497319
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22/09/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 18:37
Conclusos para decisão
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13/08/2023 04:37
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/07/2023 09:26
Mov. [31] - Conclusão
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31/07/2023 09:26
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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04/07/2023 10:38
Mov. [29] - Petição: N Protocolo: WMAR.23.01820797-1Tipo da Peticao: Impugnacao aos EmbargosData: 04/07/2023 10:17
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09/06/2023 04:31
Mov. [28] - Certidão emitida
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29/05/2023 08:47
Mov. [27] - Certidão emitida
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29/05/2023 08:30
Mov. [26] - Certidão emitida
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29/05/2023 08:16
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 11:43
Mov. [24] - Conclusão
-
07/07/2022 11:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 11:00
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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07/07/2022 10:57
Mov. [21] - Certidão emitida
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07/07/2022 10:36
Mov. [20] - Petição
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05/04/2022 13:08
Mov. [19] - Certidão emitida
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05/04/2022 13:08
Mov. [18] - Expedição de Ofício
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01/04/2022 22:46
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0218/2022Data da Publicacao: 04/04/2022Numero do Diario: 2816
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31/03/2022 14:41
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 10:21
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 09:06
Mov. [14] - Conclusão
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22/03/2022 09:06
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: determinacao judicial as fls. 39/41, dos autos
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22/03/2022 09:06
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: determinacao judicial as fls. 39/41, dos autos
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18/03/2022 18:57
Mov. [11] - Certidão emitida
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18/03/2022 17:11
Mov. [10] - Desapensado: Desapensado do processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Licencas / Afastamentos
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17/03/2022 09:42
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 17:34
Mov. [8] - Conclusão
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03/03/2022 17:26
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 17:18
Mov. [6] - Certidão emitida
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03/03/2022 17:06
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Licencas / Afastamentos
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27/02/2022 11:50
Mov. [4] - Mero expediente: Apensem-se os presentes autos ao processo n 0023240-57.2016.8.06.0117 do qual e dependente. Empos, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessarios.
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25/02/2022 10:28
Mov. [3] - Conclusão
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25/02/2022 08:40
Mov. [2] - Conclusão
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25/02/2022 08:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Determinacao judicial de fls 1908/1912
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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