TJCE - 3000537-80.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:11
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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19/05/2023 02:22
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000537-80.2022.8.06.0017 AUTOR: FRANCISCA FELIX DOS SANTOS RÉUS: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por FRANCISCA FELIX DOS SANTOS, em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. e B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA., todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação (ID 56410524), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Incialmente, acato a preliminar apresentada pelas partes promovidas, requerendo a extinção do processo, em face da necessidade de prova pericial sobre o produto.
Isso porque houve questionamento em relação ao serviço de reparo do celular com defeito não estar abrangido pela garantia.
Francisca Feliz impugnou o parecer técnico da assistência técnica promovida (ID. 56383726 - 56383727), em que foi negada a aplicação da garantia, por ter ocorrido oxidação por contato com líquido, o que indicaria má utilização.
Tal fato não é possível de ser analisado pelo conhecimento comum deste juízo, requerendo a necessidade de perícia, razão por que a ação deve ser extinta por não condizer com o procedimento simplificado do juizado.
Assim, com espeque no artigo 337, inciso II, do CPC c/c artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, declaro a incompetência do juizado para conhecer e processar o feito e extingo a lide sem a resolução do seu mérito.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 21 de abril de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
02/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2023 14:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/03/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:08
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 13:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2023 09:19
Juntada de Petição de auto de penhora
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25/11/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 08/03/2023 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 3 de novembro de 2022 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:32
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 07:45
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:27
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 16:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 16:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/05/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:15
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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