TJCE - 3000212-55.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 17:25
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:28
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 14:33
Expedição de Alvará.
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23/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000212-55.2022.8.06.016 Despacho: 1.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do documento de ID: 53768962, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
02/02/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de resposta
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27/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:52
Conclusos para despacho
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27/01/2023 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:13
Processo Desarquivado
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17/11/2022 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:17
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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22/10/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:39
Julgado procedente o pedido
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14/09/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 14:22
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2022 12:57
Juntada de ata da audiência
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09/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 08/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
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26/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2022 11:45
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 12:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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25/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUSA FILHO em 24/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 11:40
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 23:40
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 09:10 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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08/06/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 09:10 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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24/05/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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