TJCE - 0010721-40.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106176174
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106176174
-
03/10/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106176174
-
03/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:11
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103718132
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103718132
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010721-40.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Antonia Cynthia Guerreiro Martins REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) despacho de ID 99183929, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação indicada ao ID. 80496445 foi cumprida administrativamente, requerendo o que entender pertinente. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 3 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
03/09/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103718132
-
23/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
19/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 18/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:05
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
21/02/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 20/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:29
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72439532
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010721-40.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Antonia Cynthia Guerreiro Martins REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a autora, através de seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a autora, através de seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 21 de novembro de 2023. Maria Edna de Sousa Brito (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72439532
-
21/11/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72439532
-
21/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 00:19
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69501434
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69501434
-
22/09/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 19:56
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
31/07/2023 09:25
Mov. [34] - Conclusão
-
31/07/2023 09:25
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
28/07/2023 10:05
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WMAR.23.01824134-7Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 28/07/2023 09:36
-
24/07/2023 14:08
Mov. [31] - Petição: N Protocolo: WMAR.23.01823448-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/07/2023 13:36
-
10/06/2023 04:27
Mov. [30] - Certidão emitida
-
02/06/2023 08:34
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2023 07:10
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WMAR.23.01816700-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 02/06/2023 07:07
-
01/06/2023 23:02
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0194/2023Data da Publicacao: 02/06/2023Numero do Diario: 3088
-
31/05/2023 02:40
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 15:58
Mov. [25] - Certidão emitida
-
30/05/2023 13:35
Mov. [24] - Certidão emitida
-
29/05/2023 22:31
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2023 09:08
Mov. [22] - Conclusão
-
03/08/2022 13:54
Mov. [21] - Conclusão
-
03/08/2022 13:36
Mov. [20] - Certidão emitida
-
03/08/2022 13:21
Mov. [19] - Petição
-
03/08/2022 13:20
Mov. [18] - Ofício
-
31/03/2022 14:27
Mov. [17] - Certidão emitida
-
31/03/2022 14:27
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
28/03/2022 10:22
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2022 10:51
Mov. [14] - Conclusão
-
21/03/2022 10:51
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: determinacao judicial as fls. 29/31, dos autos
-
21/03/2022 10:51
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: determinacao judicial as fls. 29/31, dos autos
-
18/03/2022 19:27
Mov. [11] - Certidão emitida
-
18/03/2022 17:11
Mov. [10] - Desapensado: Desapensado do processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Licencas / Afastamentos
-
18/03/2022 15:18
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 17:34
Mov. [8] - Conclusão
-
03/03/2022 17:24
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/03/2022 17:18
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/03/2022 17:03
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Licencas / Afastamentos
-
27/02/2022 11:49
Mov. [4] - Mero expediente: Apensem-se os presentes autos ao processo n 0023240-57.2016.8.06.0117 do qual e dependente. Empos, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessarios.
-
25/02/2022 10:29
Mov. [3] - Conclusão
-
25/02/2022 10:18
Mov. [2] - Conclusão
-
25/02/2022 10:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Determinacao judicial, fls. 1908/1912.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200012-30.2022.8.06.0159
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Saboeiro
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2024 14:10
Processo nº 0008551-14.2012.8.06.0128
Procuradoria-Geral Federal
Antonio Nogueira
Advogado: Manuel Castro Gomes de Andrade Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2012 00:00
Processo nº 0008622-35.2014.8.06.0099
Samara Maria Cavalcante Roque
Municipio de Itaitinga
Advogado: Francisco Adriano Oliveira Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2014 00:00
Processo nº 3004784-55.2022.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Fabio Gabriel Celestino da Costa
Advogado: Renan Veras Parente
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2022 10:01
Processo nº 3000843-24.2022.8.06.0090
Ministerio Publico do Estado do Ceara
John Herberton Chaves Maia
Advogado: Adolfo Lindemberg Costa de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 18:02