TJCE - 0008551-14.2012.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 68789521
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0008551-14.2012.8.06.0128 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Fato Gerador/Incidência] Requerente: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros Requerido: ANTONIO NOGUEIRA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal movida por Inmetro- Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial em face de Antonio Nogueira.
No curso da lide, a autarquia exequente foi intimada, no ID de n. 49505008, para se manifestar acerca da certidão de óbito do executado, de ID de n 49505427, restando inerte, consoante certidão de ID de n. 49505005.
Em razão disso, no despacho de ID de n. 49505015, foi determinada a intimação da exequente, para, em 5 dias, pronunciar-se acerca do falecimento do executado, sob advertência da extinção do feito por abandono.
Embora devidamente intimada pessoalmente, ID de n. 49505006, o prazo transcorreu in albis, ID de n. 49505004. É o relatório, em essência.
DECIDO. De saída, é cediço que as normas relativas ao processo de conhecimento e ao processo de execução aplicam-se mutuamente de forma subsidiária, conforme inteligência do art. 513, caput c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. De outra banda, enseja a extinção do feito por sentença terminativa, com fundamento no abandono, quando o exequente, intimado por seu causídico e depois pessoalmente, deixa de promover os atos e diligências que lhe incumbir por mais de 30 (trinta) dias, ex vi do art. 485, III, da Lei Adjetiva Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias". (...) § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. (...) (destaquei) Ressalte-se que o tão só abandono unilateral do autor por si só não é suficiente para ultimar a extinção do processo, ante o disposto no §6º do art. 485 do diploma processual, acima reproduzido, e na Súmula 240 do STJ, que exige, ainda, requerimento expresso da parte contrária, requisito dispensado, em razão do falecimento do executado, não sendo habilitado os herdeiros, eis que compete ao exequente indicar endereço do espólio ou inventariante. Quanto à possibilidade de extinção do processo em sede de execução, veja-se o seguinte o julgado do Tribunal Alencarino em caso análogo (execução fiscal): DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA VIA PORTAL ELETRÔNICO.
POSSIBILIDADE.
ABANDONO DA CAUSA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º DO CPC/2015.
INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O cerne da questão controvertida reside em analisar se laborou com acerto o judicante de origem, ao extinguir a ação com fundamento no abandono da causa pela Fazenda Pública (artigo 485, III, do CPC/2015). 2.
Na espécie, houve determinação de intimação da Fazenda Pública para requerer o que de direito, ato processual regularmente realizado por meio do Portal Eletrônico, conforme faculta a Lei 11.419/2006.
Contudo, a exequente quedou-se inerte ao chamamento judicial, não respondendo à intimação.
Assim, a disciplina do art. 485, § 1º do CPC/2015, a qual requer a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito, antes de se ter por abandonada a causa, restou cumprida pelo juízo a quo. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator(TJ-CE - AC: 00505813520218060068 Chorozinho, Relator: LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, Data de Julgamento: 21/09/2022, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 21/09/2022) Ante o exposto, uma vez configurado o abandono do processo pela parte exequente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 485, III e §§1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento das penhoras realizadas nos IDs de n.s 49505377 e 49505390 , acaso não tenham sido convertidos em renda.
Sem custas, diante da isenção legal de que goza a Autarquia Federal (art. 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.132/2016[1]).
Honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução, devidos pela parte exequente (art. 485, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Expedientes e providências necessárias. [1] Art. 5º São isentos do pagamento de despesas processuais: I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações (desataquei); Expedientes necessários. -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 68789521
-
21/11/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68789521
-
22/08/2023 02:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 21/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/12/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 13:05
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/09/2022 16:03
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
28/09/2022 16:01
Mov. [112] - Decurso de Prazo
-
09/09/2022 00:35
Mov. [111] - Certidão emitida
-
29/08/2022 10:04
Mov. [110] - Certidão emitida
-
27/08/2022 13:14
Mov. [109] - Mero expediente: Vistos. Ante a certidão de fls. 74, intime-se pessoalmente autarquia exequente, pessoalmente, para, em 5 dias, pronunciar-se acerca da certidão de óbito de fls. 63, requerendo o que reputar conveniente, sob pena de extinção d
-
18/10/2021 10:32
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
18/10/2021 10:32
Mov. [107] - Decurso de Prazo
-
26/08/2021 08:21
Mov. [106] - Certidão emitida
-
13/08/2021 08:53
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2021 08:50
Mov. [104] - Certidão emitida
-
12/08/2021 18:55
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00169906-8 Tipo da Petição: Aditamento Data: 12/08/2021 18:31
-
03/08/2021 13:36
Mov. [102] - Certidão emitida
-
03/08/2021 13:34
Mov. [101] - Certidão emitida
-
02/08/2021 17:24
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2021 11:18
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
12/01/2021 16:17
Mov. [98] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição entre varas
-
12/01/2021 16:17
Mov. [97] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição entre varas
-
09/11/2020 12:29
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
04/11/2020 10:18
Mov. [95] - Conclusão
-
11/10/2020 17:49
Mov. [94] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [93] - Ofício
-
11/10/2020 17:49
Mov. [92] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [91] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [90] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [89] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [88] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [87] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [86] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [85] - Petição
-
11/10/2020 17:49
Mov. [84] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [83] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [82] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [81] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [80] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [79] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [78] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [77] - Petição
-
11/10/2020 17:49
Mov. [76] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [75] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [74] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [73] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [72] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [71] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [70] - Petição
-
11/10/2020 17:49
Mov. [69] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [68] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [67] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [66] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [65] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [64] - Documento
-
11/10/2020 17:49
Mov. [63] - Documento
-
14/09/2020 09:34
Mov. [62] - Remessa: remetido para o núcleo de digitalização (lote 31)
-
11/03/2020 10:24
Mov. [61] - Expedição de Ofício
-
09/03/2020 15:36
Mov. [60] - Documento: JUNTADA DE PETIÇÃO E CERTIDÃO DE OBITO
-
06/03/2020 17:30
Mov. [59] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: 176
-
06/03/2020 17:29
Mov. [58] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
06/03/2020 17:29
Mov. [57] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
18/02/2020 14:49
Mov. [56] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
18/02/2020 14:49
Mov. [55] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Castro Gomes de Andrade Neto
-
14/02/2020 10:40
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2020 09:40
Mov. [53] - Documento: DESPACHO
-
05/02/2020 15:34
Mov. [52] - Mero expediente: Sendo fato púbico e notório o falecimento do executado Antônio Nogueira, intime-se o procurador judicial Manuel Castro Gomes de Andrade Neto para trazer aos autos a certidão de óbito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntad
-
05/02/2020 15:22
Mov. [51] - Recebimento
-
05/02/2020 15:22
Mov. [50] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
11/01/2020 05:52
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/01/2020 10:31
Mov. [48] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
07/01/2020 10:30
Mov. [47] - Documento: petição
-
18/12/2019 09:57
Mov. [46] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: 1984
-
01/02/2018 18:06
Mov. [45] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. DE EXP. (JE-4) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
01/02/2018 17:43
Mov. [44] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUÍZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
19/06/2017 14:29
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JA-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
19/06/2017 14:28
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXPEDIDA CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
30/03/2017 10:15
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JB-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
22/03/2017 17:15
Mov. [40] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR: CASTRO NETO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA SEM PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
06/02/2017 13:37
Mov. [39] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR: CASTRO NETO FUNCIONARIO: AMANDA NOBRE NO. DAS FOLHAS: 20 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 17/02/2017 APENS
-
06/09/2016 08:33
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
27/07/2016 14:33
Mov. [37] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.CASTRO NETO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
28/06/2016 11:13
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO DATA INICIAL DO PRAZO: 28/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 28/07/2016 NOME DO DESTINATÁRIO: DR.CASTRO NETO FUNCIONARIO: ANDREA NO. DAS FOLHAS: 23 - Local: 1ª
-
17/06/2016 10:35
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. PRAZO ATÉ 27/07/2016 D-1,2,3 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
17/06/2016 10:35
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
15/06/2016 13:07
Mov. [33] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.184.39546-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
15/06/2016 00:00
Mov. [32] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.184.39546-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
09/06/2016 10:35
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. MANDADO B-2 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
09/06/2016 10:34
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
15/04/2016 09:42
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
15/04/2016 09:36
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
03/02/2015 11:07
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JE-1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
03/02/2015 11:06
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
03/02/2015 09:52
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
21/11/2014 11:53
Mov. [24] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria geral da união/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ FUNCIONARIO: CILINHA NO. DAS FOLHAS: 17 DATA INICIAL DO
-
05/11/2014 12:10
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REALIZAÇÃO DE EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
05/11/2014 12:09
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS JUNTADA DE PETIÇÃO. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
17/10/2014 10:15
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
17/10/2014 10:14
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
15/10/2014 10:14
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO RECIBO DE PROTOLOCAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
15/10/2014 10:13
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
05/08/2013 11:11
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JE-2 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
05/08/2013 11:10
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES JUNTADA DE PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
05/08/2013 10:56
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: INMETRO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
15/03/2013 13:26
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria geral da união/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO FUNCIONARIO: JENNIFER NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL
-
14/03/2013 10:17
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AG.REAL.EXP.-INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/03/2013 10:01
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: M.M. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
21/11/2012 10:48
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
17/09/2012 09:50
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG.PRAZO ATE 12.10.2012(D-1,2) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/09/2012 09:49
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
24/05/2012 10:29
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO CITAR O EXECUTADO EM 05 DIAS PARA PAGAR A DIVIDA DESCRITA NA INICIAL, OU OFERECER PENHORA (B-1) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
09/05/2012 09:14
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS AG.REAL.EXP (CITAR O EXECUTADO EM 05 DIAS PARA PAGAR A DIVIDA DESCRITA NA INICIAL, OU OFERECER PENHORA) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
27/04/2012 14:00
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
27/04/2012 13:58
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO PROCESSO CÍVEL - TOMBO Nº 7550/2012 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
26/04/2012 10:20
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - Distribuição conforme Res. do Órgão Especial N° 02/2011 DJE 15/07/2011 - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
25/04/2012 16:33
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
25/04/2012 16:33
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL REFERENTE À CDA, INSCRIÇÃO Nº 12, LIVRO Nº 150, PROC ADM 6160/07 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
25/04/2012 16:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001594-17.2023.8.06.0012
Jardim Passare
Kacilene Goncalves Lourenco Arruda
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2023 12:18
Processo nº 3001306-57.2023.8.06.0016
Luciana Maria Fernandes Silva
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Rufina Helena do Carmo Carvalho Reboucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 15:30
Processo nº 3001937-65.2023.8.06.0221
Ailton de Miranda Leitao Filho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 15:07
Processo nº 3000422-37.2023.8.06.0013
Expedito Ribeiro de Oliveira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2023 15:36
Processo nº 0200012-30.2022.8.06.0159
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Saboeiro
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2024 14:10