TJCE - 3001793-45.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 07:20
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77391034
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77391034
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001793-45.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 77325000.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I do CPC. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição. Expedientes necessários. -
19/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77391034
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18/12/2023 18:21
Indeferida a petição inicial
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18/12/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:42
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:42
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72447866
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001793-45.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 71993740, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, estando ausente qualquer causa interruptiva da prescrição, reconheço a prescrição parcial da cobrança de taxas condominiais do período de 10/05/2016 a 15/10/2018, conforme a planilha de débitos de id. 71710523. Sendo assim, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando a planilha de débitos não prescritos atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos Expedientes necessários. -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72447866
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21/11/2023 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72447866
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20/11/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
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09/11/2023 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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