TJCE - 3001357-38.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 72492749
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001357-38.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARCELONA EXECUTADO: ROMMEL BARROSO DA FROTA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII e art. 775, do CPC.
Na hipótese de existir valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72492749
-
23/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72492749
-
23/11/2023 07:42
Extinto o processo por desistência
-
16/11/2023 08:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
09/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001837-49.2023.8.06.0015
Condominio do Conjunto Residencial Monte...
Jose Ives da Paz Delfino
Advogado: Virgilio Paulino Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 13:17
Processo nº 3002410-24.2021.8.06.0091
Cicera Joseane Pereira da Silva
Polo do Eletro Comercial de Moveis LTDA
Advogado: Cicero Deillyson Lima Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2021 16:20
Processo nº 3000103-03.2017.8.06.0006
Francisco Clovis Bastos Rodrigues
Antony Kassimoury Torres de Mello
Advogado: Auriberto Cunto Gurgel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2018 13:05
Processo nº 3001591-68.2023.8.06.0010
Antonio Roberio Holanda Cavalcante - ME
Rochelania Moreira Sousa
Advogado: Ana Flavia Costa Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2023 18:51
Processo nº 3035677-92.2023.8.06.0001
Alexandre Collyer de Lima Montenegro
Procuradoria Geral do Estado - Pge-Ce
Advogado: Alexandre Collyer de Lima Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2023 16:45