TJCE - 3035677-92.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 156849207
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156849207
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31/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156849207
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31/05/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:40
Juntada de Ofício
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12/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106067385
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02/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106067385
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02/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
R.H Devolva-se os autos para à Sejud. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
28/07/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89868231
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28/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:30
Processo Reativado
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25/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80510244
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05/03/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80510244
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80510244
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04/03/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80510244
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04/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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10/01/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
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22/12/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 71861247
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29/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Cuidam os autos de Ação de Cobrança interposta por Alexandre Collyer de Lima Montenegro, neste ato atuando em causa própria, em face do Estado do Ceará, pleiteando honorários advocatícios, por ter atuado como defensor dativo em processos descritos na exordial. Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar as provas que pretende produzir.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência do prazo e retornem os autos conclusos para a tarefa "despacho".
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71861247
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28/11/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71861247
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28/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
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12/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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