TJCE - 3907441-14.2014.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 126149910
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 126149910
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 126149910
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 126149910
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 126149910
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 126149910
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24/07/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126149910
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24/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126149910
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24/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126149910
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15/07/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112592055
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112592055
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01/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3907441-14.2014.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): RUDY CYSNE SOARESPROMOVIDO(A)(S): JOSE RIBAMAR SIMIAO e outros D E S P A C H O Os cálculos apresentados pelo exequente apresentam excesso, haja vista que inclui "Multa diária de R$250,00 conforme decisão de ID 96145239".
Com efeito, o cumprimento de sentença deve se ater aos limites impostos pelo título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC, além do art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
Não há qualquer determinação judicial reconhecendo o desumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual a planilha id 109634645 extrapola os limites do título, cujo cumprimento de sentença está adstrito.
Dessa forma, INTIME-SE o exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, a excluindo "multa diária", acrescentando tão somente a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/10/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112592055
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30/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106700236
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106700236
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09/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3907441-14.2014.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: RUDY CYSNE SOARES REQUERIDO: JOSE RIBAMAR SIMIAO D E S P A C H O Os cálculos apresentado pelo exequente apresenta excesso, haja vista que inclui "valor de horários de 10%".
Com efeito, o cumprimento de sentença deve se ater aos limites impostos pelo título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC, além do art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
A partir da leitura do dispositivo da sentença proferida (id 27389396), não há qualquer determinação judicial para incluir horários, razão pela qual a planilha id 105533393 extrapola os limites do título, cujo cumprimento de sentença está adstrito.
Dessa forma, INTIME-SE o exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, a excluindo "horários", acrescentando tão somente a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Cumprida a diligência pela parte, retornem os autos para os atos expropriatórios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/10/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106700236
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08/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104790134
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104790134
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16/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Processo nº 3907441-14.2014.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que, para a(s) parte(s) REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR SIMIÃO, decorreu o prazo determinado no id. 96145239, tendo em vista que, no ambiente do PJe foi registrada a leitura, nos termos do artigo 5º, § 3º da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, sendo que a data limite para manifestação expirou, conforme informações colhidas no próprio sistema (aba "Expedientes"), e nada sendo apresentado ou requerido.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos para intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do crédito, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, bem como os autos conclusos em observância ao despacho já exarado.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
13/09/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104790134
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07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MIGUEL LEAL NETO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96145239
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96145239
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14/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3907441-14.2014.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): RUDY CYSNE SOARESPROMOVIDO(A)(S): JOSE RIBAMAR SIMIAO e outros D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa e de Fazer, proposta em em 11/02/2022 (id 30214938).
Na imposição da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, id 27389396, envolve a realização da transferência do veículo (Citroën Xsara GLX 1.6, ano 2001, de cor preta, placa HXK-7489, RENAVAM 162851286, chassi VF7N0N6AK1J403483), pelo executado JOSE RIBAMAR SIMIAO e não terceiro à relação processual, qual seja, DETRAN/CE.
O cumprimento de sentença deve se ater aos limites impostos pelo título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC, além do art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
Com efeito, INTIME-SE a parte executada JOSE RIBAMAR SIMIAO para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor total de de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo do cumprimento específico da obrigação ou de outra medida equivalente ao adimplemento dela, bem ainda, a possibilidade de conversão em perdas e danos, conforme disposto no art. 52, inciso V, da Lei nº 9.099/95.
Superada esse detalhe procedimental (e de limitação objetiva da jurisdição), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do crédito, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
13/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96145239
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13/08/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 00:25
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:25
Decorrido prazo de MIGUEL LEAL NETO em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80718177
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80718177
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07/03/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80718177
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06/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 07:38
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 03:23
Decorrido prazo de TARCIANO CAPIBARIBE BARROS em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 08:19
Conclusos para despacho
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26/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:33
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3907441-14.2014.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RUDY CYSNE SOARES REQUERIDO: JOSE RIBAMAR SIMIAO D E S P A C H O A reiteração do pedido de penhora eletrônica formulado no id 47145345 via sistema SISBAJUD, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, principalmente para não “transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10).
Desse modo, considerando que a parte exequente não traz fato novo algum que autorize a renovação da diligência, nada justifica o deferimento do pedido de reiteração de penhora on line.
Considerando ainda que os alvarás de ids. 41287022 e 41287020 foram devolvidos por inconsistência dos dados bancários (id. 44365216), torno-os sem efeito.
Expeça-se novos alvarás, nos mesmos moldes dos anteriores (ids. 41287022 e 41287020), agora observando os dados bancários retificados e fornecidos no petitório id. 47145345 (Titularidade: Rudy Cisne Soares Banco do Brasil Agência: 5110-1 Conta: 17197-2).
Após, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira, para que proceda o cumprimento do alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020, da Presidência do TJCE (DJ de 02.04.20, p. 2), que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, assim como a localização deles, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Helga Medved Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/12/2022 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:45
Expedição de Alvará.
-
08/12/2022 11:45
Expedição de Alvará.
-
02/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fone: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3907441-14.2014.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RUDY CYSNE SOARES REQUERIDO: JOSE RIBAMAR SIMIAO DESPACHO Conforme o certificado pelo Oficial de Justiça o executado não reside no endereço indicado, id. 44891847, portanto não fora efetivada a penhora.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, assim como a localização deles, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
No mesmo prazo, deve o exequente se manifestar sobre a resposta do banco de id. 44365216 de inconsistência em seus dados bancários, impossibilitando o cumprimento do alvará.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:33
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:34
Expedição de Alvará.
-
14/11/2022 17:33
Expedição de Alvará.
-
14/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:36
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 04:02
Decorrido prazo de MIGUEL LEAL NETO em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 04:02
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
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23/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
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31/05/2022 01:44
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:44
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MIGUEL LEAL NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 00:01
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:01
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:28
Decorrido prazo de RUDY CYSNE SOARES em 04/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:29
Processo Reativado
-
22/03/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 00:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:07
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
06/02/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SIMIAO em 04/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/12/2021 10:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
19/11/2021 14:44
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 00:05
Decorrido prazo de CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 00:09
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:55
Juntada de Ofício
-
02/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 09:11
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 12:27
Expedição de Ofício.
-
08/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:46
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:42
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 16:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/12/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/11/2019 00:38
Decorrido prazo de TARCIANO CAPIBARIBE BARROS em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:36
Decorrido prazo de SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 12:27
Expedição de Citação.
-
06/11/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/12/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/10/2019 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2018 08:34
Conclusos para julgamento
-
16/06/2018 21:48
Mov. [66] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.907.441-4) para o PJe (3907441-14.2014.8.06.0004)
-
01/03/2018 22:39
Mov. [65] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:37
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:37
Mov. [63] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA )
-
25/01/2017 09:11
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
07/04/2015 13:06
Mov. [61] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
10/02/2015 15:56
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/02/2015 15:56
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
14/01/2015 11:49
Mov. [58] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
12/01/2015 11:08
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/01/2015 16:32
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por TARCIANO CAPIBARIBE BARROS) em 09/01/15 *Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência(11/12/14)
-
18/12/2014 09:37
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/12/2014 09:48
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO QUE A PARTE AUTORA E O PROMOVIDO CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES FORAM INTIMADOS EM CARTÓRIO, DA CONTESTAÇÃO E REPLICA POR OCASIÃO DA AUD CONCILIAÇÃO DE EVENTO 50. DOU FÉ
-
11/12/2014 09:44
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES)
-
11/12/2014 09:44
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RUDY CYSNE SOARES)
-
11/12/2014 09:44
Mov. [51] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
11/12/2014 09:44
Mov. [50] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
11/12/2014 09:19
Mov. [49] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SARA FRANKLIN NARBAL DE OLIVEIRA 25129 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JOSE RIBAMAR SIMIAO
-
11/12/2014 09:17
Mov. [48] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento AR DE JOSE RIBAMAR SIMIAO AUD CONC 11.12.2014
-
11/12/2014 09:15
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE RIBAMAR SIMIAO) em 03/12/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(11/11/14)
-
25/11/2014 10:55
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE RIBAMAR SIMIAO *Referente ao evento Expedição de Certidão(11/11/14)
-
25/11/2014 10:53
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES *Referente ao evento Expedição de Certidão(11/11/14)
-
19/11/2014 20:08
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/11/2014 15:21
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por TARCIANO CAPIBARIBE BARROS) em 18/11/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/11/14)
-
14/11/2014 09:40
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por TARCIANO CAPIBARIBE BARROS) em 14/11/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(11/11/14)
-
11/11/2014 17:09
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES)
-
11/11/2014 17:09
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE RIBAMAR SIMIAO)
-
11/11/2014 17:09
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RUDY CYSNE SOARES)
-
11/11/2014 17:09
Mov. [38] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Dezembro de 2014 às 09:00)
-
11/11/2014 17:09
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Tendo em vista despacho no evento 32, será designada no evento seguinte nova data para realização de audiência de conciliação. Dou fé. Fortaleza, 11 de novembro de 20143. Fca Helena Falanga
-
11/11/2014 11:08
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Redesignar audiência de conciliação
-
11/11/2014 11:08
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES)
-
11/11/2014 11:08
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE RIBAMAR SIMIAO)
-
11/11/2014 11:08
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RUDY CYSNE SOARES)
-
11/11/2014 11:08
Mov. [32] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
10/11/2014 16:23
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
10/11/2014 16:23
Mov. [30] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
10/11/2014 16:23
Mov. [29] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
10/11/2014 15:24
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
10/11/2014 12:33
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/10/2014 11:13
Mov. [26] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
22/08/2014 13:27
Mov. [25] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/08/2014 13:26
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE RIBAMAR SIMIAO) em 05/08/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(15/07/14)
-
17/07/2014 10:46
Mov. [23] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Certidão(15/07/14)
-
17/07/2014 10:18
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por TARCIANO CAPIBARIBE BARROS) em 17/07/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(15/07/14)
-
17/07/2014 08:42
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE RIBAMAR SIMIAO *Referente ao evento Expedição de Certidão(15/07/14)
-
17/07/2014 08:36
Mov. [20] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
15/07/2014 16:48
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES
-
15/07/2014 16:48
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE RIBAMAR SIMIAO)
-
15/07/2014 16:47
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RUDY CYSNE SOARES)
-
15/07/2014 16:47
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Novembro de 2014 às 16:00)
-
15/07/2014 16:47
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
15/07/2014 16:41
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
15/07/2014 16:40
Mov. [13] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ JOSE RIBAMAR SIMIAO em 05/06/14
-
14/07/2014 15:06
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/07/2014 15:04
Mov. [11] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 09/05/14 para CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES
-
22/05/2014 09:38
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
22/05/2014 09:38
Mov. [9] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
09/05/2014 08:55
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE RIBAMAR SIMIAO
-
09/05/2014 08:52
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES
-
25/02/2014 16:10
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE RIBAMAR SIMIAO
-
25/02/2014 16:10
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CARLOS MONTENEGRO RODRIGUES
-
25/02/2014 16:10
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RUDY CYSNE SOARES) em 25/02/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(25/02/14)
-
25/02/2014 16:10
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Maio de 2014 às 09:00)
-
25/02/2014 16:09
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Cível e Criminal
-
25/02/2014 16:09
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB11208NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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