TJCE - 3000694-59.2020.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARNOLDO LIMA em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2024. Documento: 87890949
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87890949
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000694-59.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE ARNOLDO LIMAEndereço: Rua Panmá, 1927, Q-57-Bl 04- Apto 201, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-004 REQUERIDO(A)(S): Nome: CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - MEEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 1361, Loja 22, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-293 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
10/06/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87890949
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10/06/2024 09:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ARNOLDO LIMA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE ARNOLDO LIMA em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2024. Documento: 86218422
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86218422
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000694-59.2020.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/05/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86218422
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17/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/02/2024. Documento: 79026240
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79026240
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01/02/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79026240
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01/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/01/2024 01:23
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 23:48
Decorrido prazo de JOSE JOEL LINHARES FEIJO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72572939
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000694-59.2020.8.06.0167 - [Nota Promissória] Parte Autora: Nome: JOSE ARNOLDO LIMAEndereço: Rua Panmá, 1927, Q-57-Bl 04- Apto 201, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-004 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão negativa de intimação, de id. 71819091. Sobral - CE, 24 de novembro de 2023.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72572939
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24/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72572939
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24/11/2023 11:34
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2023 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2023 01:28
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
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15/06/2022 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2022 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2022 23:13
Decorrido prazo de CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - ME em 21/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:10
Decorrido prazo de JOSE JOEL LINHARES FEIJO em 18/02/2022 23:59:59.
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15/03/2022 11:02
Juntada de Petição de intimação
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22/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 18:05
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 12:13
Juntada de citação
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09/08/2021 08:20
Audiência Conciliação não-realizada para 06/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/07/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:24
Audiência Conciliação redesignada para 06/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:48
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:53
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/11/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSE JOEL LINHARES FEIJO em 12/11/2020 23:59:59.
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28/09/2020 09:41
Audiência Conciliação não-realizada para 28/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/09/2020 11:38
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 09:45
Juntada de Certidão
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11/08/2020 16:14
Audiência Conciliação redesignada para 28/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/07/2020 14:46
Juntada de Certidão
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13/03/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 14:09
Audiência Conciliação designada para 22/07/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/03/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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