TJCE - 3000890-38.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 109598475
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 109598475
-
30/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109598475
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES JUNIOR em 29/09/2024 06:00.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105423082
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105423082
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25/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000890-38.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Acidente de Trânsito]EXEQUENTE: JOSÉ MARIA SOARES JÚNIOREXECUTADO: SIMÃO PEDRO FERNANDES SOARES JÚNIOR, SIMÃO PEDRO FERNANDES SOARES - ME DESPACHO Considerando a certidão retro, informando que as custas não foram devidamente recolhidas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar os comprovantes dos valores restantes. Recolhida as custas correspondentes, cumpra-se a determinação anterior (id 72737779).
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/09/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105423082
-
24/09/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/09/2024. Documento: 102157753
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102157753
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02/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000890-38.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Acidente de Trânsito]EXEQUENTE: JOSE MARIA SOARES JUNIOREXECUTADO: SIMAO PEDRO FERNANDES SOARES JUNIOR, SIMAO PEDRO FERNANDES SOARES - ME D E C I S Ã O INDEFIRO o pleito formulado no id 73266547, pois não é incumbência deste juizado emitir guias para pagamento de custas, sendo plenamente possível a emissão pela parte através do endereço eletrônico do TJCE, https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp.
Diante dessas considerações, faculto ao exequente, o prazo de 5 (cinco) dias, para o recolhimento das custas.
Recolhida as custas correspondentes, cumpra-se a determinação anterior (id 72737779).
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
30/08/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102157753
-
30/08/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/12/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72737779
-
30/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000890-38.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): JOSE MARIA SOARES JUNIORPROMOVIDO(A)(S): SIMAO PEDRO FERNANDES SOARES JUNIOR e outros D E S P A C H O DEFIRO, mediante o recolhimento das respectivas custas, a expedição de certidão de crédito judicial de existência de dívida, que servirá para fins de inscrição no SERASA, nos termos do art. 517 e parágrafos, do Código de Processo Civil, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais).
Expedida a certidão, caberá à parte interessada providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Após, arquive-se os autos com baixa, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72737779
-
29/11/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72737779
-
28/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:54
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
19/08/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:29
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
17/08/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:17
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO FERNANDES SOARES - ME em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:17
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO FERNANDES SOARES JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/07/2022 19:39
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 03:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:07
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO em 23/11/2021 23:59:59.
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14/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:07
Juntada de Petição de intimação
-
27/08/2021 12:06
Juntada de Petição de intimação
-
25/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:17
Expedição de Intimação.
-
11/06/2021 09:17
Expedição de Intimação.
-
10/06/2021 18:33
Processo Reativado
-
10/06/2021 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2020 11:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2020 11:48
Transitado em Julgado em 24/07/2020
-
20/06/2020 00:33
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:22
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2020 14:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
13/03/2018 11:56
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 17:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/09/2017 09:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 09:24
Juntada de Certidão
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22/09/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2017 09:01
Conclusos para despacho
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11/09/2017 09:00
Juntada de Certidão
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11/09/2017 08:57
Audiência conciliação não-realizada para 06/09/2017 18:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/08/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2017 13:02
Expedição de Citação.
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17/08/2017 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2017 16:31
Audiência conciliação designada para 06/09/2017 18:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/08/2017 16:27
Audiência conciliação não-realizada para 16/08/2017 16:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/06/2017 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2017 10:37
Audiência conciliação designada para 16/08/2017 16:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/06/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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