TJCE - 3000691-05.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:33
Apensado ao processo 3001926-02.2024.8.06.0221
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03/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2024. Documento: 127708227
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127708227
-
01/12/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127708227
-
01/12/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 02:45
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES NETO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 103800529
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103800529
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12/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000691-05.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Apensado ao processo 3000149-26.2017.8.06.0221 - Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA FREITAS DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que até o momento houve segurança do juízo no valor da execução, através da penhora de valores no importe de R$ 7.381,92 (sete mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) e por meio do Auto de penhora de imóvel no ID nº 87711260.
E, seguindo o rito executivo fixado na Lei n. 9.099/95, foi designada audiência do seu art. 53 e aberto prazo para oferta dos embargos, no entanto, a Executada quedou-se a informar que apresentou embargos no processo nº 3000149-26.2017.8.06.0221.
Passo a decidir. 1.
Apesar de indicar que apresentou embargos no processo supracitado, as alegações lá contidas versam, tão somente, quanto aos fatos contidos naquele processo, não havendo nenhuma insurgência quanto ao presente feito. Imperioso destacar que, a única alegativa que recai neste feito é tão somente a impugnação quanto à penhora do imóvel, referente ao auto de penhora ID nº 87711260. Neste sentido, não tendo havido alegativa de excesso de exação ou qualquer outra questão da dívida em si, resta o valor executivo, atualizado, no importe de R$ 20.607,71 (vinte mil, seiscentos e sete reais e setenta e um centavos), com documento de atualização presente no ID n. 82697722, em março de 2024, devidamente aceito pelo juízo.
Valendo ressaltar a desconsideração do cálculo presente no ID n. 89167972, já que foram incluídas cotas distintas deste execução e sem apresentação dos índices usados para o cálculo. 2.
Quanto ao imóvel penhorado, o qual serve como garantia para ambos os processos, visando a unificação de entendimento deste juízo, determino a intimação pessoal do coproprietário constante na matrícula, por mandado, constante na matrícula do imóvel, Sr.
VICENTE RODRIGUES NETO, CPF: nº *70.***.*51-87, no endereço Rua Barba Alardo, 169 - Serrinha, Fortaleza/Ce, Cep: 60.741-040, para tomar ciência da penhora realizada e constante no ID nº 87711260, com prazo legal de quinze dias.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/09/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103800529
-
11/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87764418
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87764418
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07/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 08/07/2024 15:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá, o Executado(a), oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. O não comparecimento da parte ré, importará, portanto, em preclusão do seu direito de opor embargos à execução. Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 6 de junho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/06/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87764418
-
06/06/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 08:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79803815
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79803815
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17/02/2024 17:30
Apensado ao processo 3000149-26.2017.8.06.0221
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17/02/2024 17:29
Desapensado do processo 3001279-12.2021.8.06.0221
-
17/02/2024 17:29
Desapensado do processo 3000882-50.2021.8.06.0221
-
17/02/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79803815
-
17/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 20:00
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000691-05.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - id nº. 44936416, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2022 12:44
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA FREITAS em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/12/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 17:03
Expedição de Citação.
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01/10/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
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16/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 00:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:24
Conclusos para despacho
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27/07/2021 00:13
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2021 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:58
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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