TJCE - 3000197-58.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 15:01
Juntada de Ofício
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17/02/2023 15:37
Juntada de Ofício
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13/02/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2023 11:36
Expedição de Alvará.
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07/02/2023 11:36
Expedição de Alvará.
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23/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:33
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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14/12/2022 01:17
Decorrido prazo de THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 Vistos etc., Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA contra a parte executada BANCO BRADESCO S.A.
Sobreveio informação do cumprimento da liquidação do débito por parte do executado, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório (ID nº39253354).
A parte autora concordou com o valor depositado (ID nº 40566472).
Em seguida, vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos.
Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito depositado em favor da parte autora, com os seguintes dados: a) Beneficiário: Antonio dos Santos Pereira, CPF nº *51.***.*45-49 Banco Bradesco; Agência 714; Conta Corrente: 10901-0 b) Valor do alvará: R$ R$ 3.977,97; (três mil, novecentos, setenta, sete reais e noventa, sete centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta 01506498-6, depósito ID 040195700022209208 (id. 39253354).
Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE. c) Beneficiário: Thomas Edson Alves de Souza; CPF nº 057.998.493.10 Banco Bradesco; Ag.: 0456; Conta Corrente 68851-7; PIX *57.***.*49-10. b) Valor do alvará: R$ 1.325,98; (mil trezentos, vinte, cinco reais e noventa, oito centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta 01506498-6, depósito ID 040195700022209208 (id. 39253354).
Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
Vanessa Tamires Moura de Meneses Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
MARCELINO EMÍDIO MACIEL FILHO Juiz de Direito -
22/11/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2022 02:56
Decorrido prazo de THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2022 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35541044 (item II) ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA tem o prazo de 5 dias para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato-CE, 7 de novembro de 2022. -
07/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA REU: BANCO BRADESCO SA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SE ROSSI para cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10 % prevista no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Crato-CE, 26 de outubro de 2022. -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 00:37
Decorrido prazo de THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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27/08/2022 03:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 11:06
Juntada de ata da audiência
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11/07/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
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25/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:37
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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25/05/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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