TJCE - 3002513-06.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA LUISA LEMOS BESSA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DANUBIO HOLANDA MENDES em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87874287
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87874287
-
10/06/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002513-06.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANA LUISA LEMOS BESSA DE OLIVEIRA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 87717348 e ID 87754883, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
07/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87874287
-
05/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:30
Expedição de Alvará.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87487531
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87487531
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87487531
-
03/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87487531
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87487531
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87487531
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os dados bancários necessários para a expedição do alvará, tendo em vista a comprovação de pagamento judicial realizada pela promovida (ID.87480347). Após a expedição do alvará, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87487531
-
31/05/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87487531
-
31/05/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87487531
-
30/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 09:20
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86352078
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86352078
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86352078
-
22/05/2024 16:30
Juntada de informação
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86352078
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86352078
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86352078
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL Processo N. 3002513-06.2023.8.06.0012 Promovente: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DA SILVA Promovido: HAPVIDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da sentença conforme disposto na ata de conciliação.
Sem custas.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86352078
-
21/05/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86352078
-
21/05/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86352078
-
21/05/2024 09:44
Homologada a Transação
-
09/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 09:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/05/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA LUISA LEMOS BESSA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:02
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:02
Decorrido prazo de DANUBIO HOLANDA MENDES em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80625663
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80625663
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80626060
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80626059
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80625663
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80626060
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80626059
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80625663
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80625663
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80625663
-
01/03/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80626060
-
01/03/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80626059
-
01/03/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80625663
-
01/03/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80625663
-
01/03/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80625663
-
01/03/2024 19:08
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
20/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 01:25
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:25
Decorrido prazo de DANUBIO HOLANDA MENDES em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78622145
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78622145
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78622145
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78622145
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78622145
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78622145
-
02/02/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78622145
-
02/02/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78622145
-
02/02/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78622145
-
02/02/2024 19:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 31/01/2024 06:00.
-
30/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78622145
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78622145
-
24/01/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78622145
-
24/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73139493
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73139493
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73139493
-
10/12/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 00:09
Decorrido prazo de HAPVIDA em 09/12/2023 15:48.
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73139493
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73139493
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73139493
-
07/12/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 22:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/12/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73139493
-
07/12/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73139493
-
07/12/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73139493
-
06/12/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:50
Juntada de pedido (outros)
-
05/12/2023 02:12
Decorrido prazo de HAPVIDA em 04/12/2023 13:25.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72942536
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72942535
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72942534
-
04/12/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002513-06.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). DANUBIO HOLANDA MENDES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Decisão, prolatada nos autos no ID 72713512, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/05/2024 às 09:50hs.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 1 de dezembro de 2023. GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72942535
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72942534
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72942536
-
01/12/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72942536
-
01/12/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72942535
-
01/12/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72942534
-
01/12/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:07
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000858-55.2009.8.06.0169
Jurilene Lima Mendes Costa
Rafaelthon Girao de Lima Felix
Advogado: Charles Fernando Maia de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2009 00:00
Processo nº 0050234-87.2021.8.06.0169
Maria Veridiana da Costa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: David Sousa Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2021 14:06
Processo nº 3034975-49.2023.8.06.0001
Maria Mesquita Cavalcante
Estado do Ceara
Advogado: Elvis Maycon da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2023 18:07
Processo nº 3003358-58.2023.8.06.0167
Maria Neonisa Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 13:08
Processo nº 3001709-36.2022.8.06.0024
Cleberson Costa dos Santos
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2022 15:20