TJCE - 3000395-41.2021.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:10
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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16/10/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105733537
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105733537
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26/09/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105733537
-
26/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 16:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/09/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87791311
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87791311
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000395-41.2021.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS *14.***.*09-32 EXECUTADO: RAUL DE SOUZA TORRES INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença: SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e DECIDO. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida contra ANTONIO WILLIAM OLIVEIRA LIMA FILHO, na qual a parte autora requer, em petição de id n° 86659293, a desistência da ação.
Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, homologo o pedido de desistência formulado pelo promovente, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais.
Com efeito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Em razão destes fatos, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, providencie à Secretaria a sua suspensão.
P.R.
Intime-se o advogado e, após, imediato arquivamento com baixa na distribuição.
Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. PACATUBA/CE, 6 de junho de 2024. PAULO ROBERTO LIMA CAVALCANTE Auxiliar Judiciário -
06/06/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87791311
-
31/05/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84867532
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84867532
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000395-41.2021.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: HELEN CRISTINA LIMA DOS SANTOS *14.***.*09-32 REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES - CE42955 e ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE - CE40881 POLO PASSIVO:RAUL DE SOUZA TORRES Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
DESPACHO Rh., Considerando o ínfimo valor bloqueado em nome da parte executada, procedo ao seu imediato desbloqueio. Ante o resultado infrutífero da pesquisa via sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora, ora exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM.
Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 24 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
24/04/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84867532
-
22/04/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:33
Juntada de resposta
-
02/04/2024 11:27
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 01:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 79789551
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 79789551
-
28/02/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79789551
-
28/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:31
Juntada de resposta
-
09/02/2024 15:10
Juntada de ordem de bloqueio
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07/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
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04/02/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2024 09:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:09
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78167321
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78167321
-
12/01/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78167321
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12/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 58158948
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA DECISÃO Vistos etc., Considerando a penhora parcial via sistema SISBAJUD (ID nº54818937), expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do autor.
Ademais, determino que os autos sejam encaminhados à fila do RENAJUD para a realização da penhora de veículos em nome do executado.
Intimem-se do teor desta decisão.
Expedientes necessários.
Pacatuba/CE, data e assinatura do sistema.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 58158948
-
01/12/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58158948
-
29/11/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/10/2023 19:39
Expedição de Alvará.
-
27/06/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2023 12:07
Juntada de informação
-
23/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2023 15:32
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:23
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA TORRES em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 00:36
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA TORRES em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:16
Juntada de resposta
-
03/02/2023 15:56
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/02/2023 15:52
Juntada de cálculo
-
11/01/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 08:01
Processo Reativado
-
04/10/2022 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2022 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:31
Transitado em Julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:05
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA TORRES em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 23/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 23:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:24
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
-
30/09/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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