TJCE - 0010561-64.2017.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:46
Decorrido prazo de LAURA REGINA GUIMARAES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:37
Decorrido prazo de LAURA REGINA GUIMARAES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 21:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/02/2024 18:46
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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21/12/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:22
Decorrido prazo de LAURA REGINA GUIMARAES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2023. Documento: 71877165
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010561-64.2017.8.06.0028 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: LAURA REGINA GUIMARAES DA SILVA DESPACHO Considerando a certidão retro e o lapso temporal decorrido, intime(m)-se o(s) autor(es) pessoalmente para manifestar(em) interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se o(s) promovido(s)/executado(s) para requerer(em) o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a teor da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu".
Na mesma oportunidade, em homenagem ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/2015) e competindo ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º do CPC/2015), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventual prescrição intercorrente.
IAC 01 STJ: "1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição".
Na mesma oportunidade, e com os fundamentos do item 2, intime-se o exequente para, em igual prazo, falar sobre a aplicação, ao caso, diretamente, ou por analogia, independente de se tratar de execução de débito tributário ou não tributário, do valor mínimo para execução judicial em R$20.000.00 (vinte mil reais), conforme PORTARIA MF Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Acaraú (CE), datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara de Acaraú -
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 71877165
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30/11/2023 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71877165
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30/11/2023 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
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20/11/2022 16:56
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/08/2022 16:08
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 16:07
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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18/08/2022 09:13
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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17/08/2022 14:23
Mov. [34] - Certidão emitida
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17/08/2022 14:23
Mov. [33] - Documento
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17/08/2022 14:19
Mov. [32] - Documento
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17/08/2022 14:19
Mov. [31] - Documento
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12/08/2022 08:43
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2022/002633-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Rocha
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15/06/2022 11:52
Mov. [29] - Revogação da Suspensão do Processo
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08/11/2021 08:26
Mov. [28] - Por decisão judicial: Considerando certidão do Oficial de Justiça, suspendo o feito até determinação do Tribunal de Justiça autorizando o retorno dos trabalhos presenciais pelo Oficiais de Justiça. Determino, desde já, que sejam renovados os e
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28/09/2021 12:55
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 08:07
Mov. [26] - Mandado
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11/05/2021 08:07
Mov. [25] - Documento
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28/04/2021 11:16
Mov. [24] - Mero expediente: Recebidos hoje. Processo parado há mais de 100 (cem) dias. À Secretaria da Vara para diligenciar junto à COMAN solicitando o cumprimento e devolução do mandado expedido (fl. 08). Expedientes necessários (07).
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28/09/2020 18:04
Mov. [23] - Conclusão
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28/09/2020 18:04
Mov. [22] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [21] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [20] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [19] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [18] - Documento
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27/08/2020 13:38
Mov. [17] - Certidão emitida
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30/06/2020 18:29
Mov. [16] - Certidão emitida
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26/06/2020 21:34
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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09/08/2019 14:57
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2019 16:09
Mov. [13] - Recebimento
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25/01/2019 16:24
Mov. [12] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
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24/01/2019 16:52
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: instalação da 2ª vara
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24/01/2019 16:52
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: instalação da 2ª vara
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24/01/2019 16:44
Mov. [9] - Recebimento
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24/01/2019 16:44
Mov. [8] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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29/11/2017 09:02
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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29/11/2017 09:02
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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29/11/2017 09:02
Mov. [5] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/11/2017 12:06
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/11/2017 12:06
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/11/2017 12:06
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/11/2017 10:13
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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