TJCE - 3001561-13.2017.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:10
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 08:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 10:18
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:19
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE CAMPELO NORONHA em 25/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 01:29
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected].
CNPJ: 09.***.***/0001-01 PROCESSO N° 3001561-13.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: JORGE SILVA MEDEIROS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face do despacho constante no Id. 44333077.
Argumenta o embargante, em síntese, obscuridade e contradição no referido despacho, visto que não houve devolução ao banco dos valores depositados a título de garantia, e sim uma migração a outra entidade financeira que não apresenta a conta judicial ou ainda que ilustra o beneficiário, ensejando a reconsideração do despacho proferido e por conseguinte, a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal, para que transfira o valor de R$ 20.145,48 ao embargante, credor da quantia que restou inadequadamente migrada da conta do Banco do Brasil para uma conta da Caixa Econômica Federal.
Os embargos de declaração, embora possuam natureza recursal, são dotados de algumas características que constituem exceção à teoria geral dos recursos, pois, em regra, processam-se inaudita altera pars, ou seja, sem a audiência da parte contrária (não há a necessidade de contrarrazões), bem como constituem exceção ao princípio da irretratabilidade da decisão pelo mesmo juiz que a proferiu, sendo o magistrado prolator da decisão embargada o mesmo que conhece dos embargos.
Para o manejo dos embargos de declaração torna-se imprescindível a observância de seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
Segundo o artigo 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, todavia a lei 9.099/95, em seu artigo 48, dispõe que somente caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Assim, adotando o princípio da especialidade, entendo incabível a oposição de embargos de declaração contra despacho ou decisão interlocutória em sede de juizado especial.
Em face do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, e, por consequência, mantenho o despacho de Id. 44333077 em todos os seus termos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, data de inserção no sistema.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito assinado eletronicamente -
06/12/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:28
Não conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
01/12/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2022 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3001561-13.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: JORGE SILVA MEDEIROS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO R.h.
Os valores já foram transferidos para a conta do réu, conforme ID34717925.
Desse modo, indefiro os pedidos do promovido e determino o retorno do feito ao arquivo.
Cientifique o réu do presente despacho.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:38
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:29
Juntada de resposta
-
27/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:59
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 13:18
Expedição de Alvará.
-
31/07/2020 13:18
Expedição de Alvará.
-
30/07/2020 15:24
Outras Decisões
-
29/07/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 20/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:23
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 11:31
Outras Decisões
-
13/05/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 11:07
Processo Desarquivado
-
28/04/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 09:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 09:55
Processo Desarquivado
-
24/03/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 14:19
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 10:27
Transitado em julgado em 21/08/2019
-
21/08/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:46
Expedição de Alvará.
-
20/08/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2019 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 09:41
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/06/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2018 16:43
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2018 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:20
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 15:17
Transitado em julgado em 29/10/2018
-
29/10/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 07:54
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU).
-
26/10/2018 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 15:11
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 15:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/02/2018 16:45
Juntada de citação
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16/02/2018 09:51
Conclusos para julgamento
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15/02/2018 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 13:51
Audiência conciliação realizada para 05/02/2018 11:00 6º Juizado Especial Cível e Criminal.
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02/02/2018 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2018 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2017 13:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 11:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 11:15
Audiência conciliação designada para 05/02/2018 11:00 6º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/10/2017 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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