TJCE - 0010341-32.2018.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 22:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/03/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 73263620
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26/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010341-32.2018.8.06.0028 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: CHARLIS FRANCISCO DE ARAUJO DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de ID n. 63012542. 2.
Na mesma oportunidade, em homenagem ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/2015) e competindo ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º do CPC/2015), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventual prescrição intercorrente. 3.
IAC 01 STJ: "1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição". 4.
Na mesma oportunidade, e com os fundamentos do item 2, intime-se o exequente para, em igual prazo, falar sobre a aplicação, ao caso, diretamente, ou por analogia, independente de se tratar de execução de débito tributário ou não tributário, do valor mínimo para execução judicial em R$20.000.00 (vinte mil reais), conforme PORTARIA MF Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012. 5.
Após, conclusos para deliberação. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Acaraú (CE), datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73263620
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19/12/2023 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73263620
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19/12/2023 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:46
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/01/2023 12:54
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
31/01/2023 12:53
Mov. [58] - Documento
-
17/01/2023 09:19
Mov. [57] - Certidão emitida
-
17/01/2023 09:16
Mov. [56] - Documento
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01/07/2022 09:05
Mov. [55] - Documento
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21/03/2022 19:20
Mov. [54] - Mero expediente: Considerando que o empresário individual não é considerado pessoa jurídico, defiro o item de "1" de fl. 23, todavia utilizando o sistema INFOJUD. Com CPF nos autos, realize busca no sistema SISBAJUD acerca do endereço do EXECU
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17/01/2022 16:53
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
17/01/2022 16:52
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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29/11/2021 15:30
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WARU.21.00397380-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/11/2021 15:01
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08/10/2021 00:08
Mov. [50] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:24
Mov. [49] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:22
Mov. [48] - Certidão emitida
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31/08/2021 23:49
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 15:01
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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16/07/2021 16:41
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WARU.21.00396040-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/07/2021 16:33
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14/07/2021 11:07
Mov. [44] - Certidão emitida
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09/07/2021 13:11
Mov. [43] - Mero expediente: R.H. Processo parado há mais de 100 (cem) dias. Intime-se a Fazenda Pública, com urgência, nos termos do despacho de fl. 12. Expedientes necessários.
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19/01/2021 18:04
Mov. [42] - Mero expediente: Recebidos hoje. Cumpra-se o inteiro teor do despacho de fl. 12. Expedientes necessários.
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17/01/2021 22:04
Mov. [41] - Conclusão
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06/01/2021 17:30
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 - Especialização das Varas
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06/01/2021 17:30
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 - Especialização das Varas
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13/11/2020 19:47
Mov. [38] - Conclusão
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13/11/2020 19:47
Mov. [37] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [36] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [35] - Mandado
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13/11/2020 19:47
Mov. [34] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [33] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [32] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [31] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [30] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [29] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [28] - Documento
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13/11/2020 19:47
Mov. [27] - Documento
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09/10/2020 08:50
Mov. [26] - Certidão emitida
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08/10/2020 14:42
Mov. [25] - Recebimento
-
08/10/2020 14:42
Mov. [24] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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15/09/2020 23:24
Mov. [23] - Mero expediente: CUMPRA-SE o disposto às fls. 40.
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13/08/2020 22:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
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13/08/2020 22:11
Mov. [21] - Mandado: FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
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20/11/2019 14:52
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2019/002506-5 Situação: Cancelado em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça -
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20/11/2019 14:52
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/08/2019 12:52
Mov. [18] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna anual.
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18/02/2019 12:09
Mov. [17] - Recebimento
-
18/02/2019 12:09
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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18/02/2019 11:30
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2019 12:44
Mov. [14] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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01/02/2019 17:06
Mov. [13] - Recebimento
-
01/02/2019 16:10
Mov. [12] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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01/02/2019 14:14
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: INSTALAÇÃO DA 2ª VARA
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01/02/2019 14:14
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: INSTALAÇÃO DA 2ª VARA
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01/02/2019 14:05
Mov. [9] - Recebimento
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01/02/2019 14:05
Mov. [8] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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20/08/2018 13:08
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 13:08
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 13:07
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
20/08/2018 12:31
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 12:31
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 12:31
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
-
20/08/2018 08:33
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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