TJCE - 3000812-27.2016.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 05:22
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/12/2024 05:22
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/10/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 07:54
Conclusos para decisão
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07/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DALILA DRISANA GOMES GONCALVES em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96104652
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96104652
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96104652
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15/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000812-27.2016.8.06.0021 Os patronos do exequente substabeleceram os poderes sem reservas conforme substabelecimento de ID 79720795.
Em razão disso, excluam-se do sistema os causídicos substabelecentes e incluam-se a advogada substabelecida.
Houve a intimação do despacho de ID 72794424 quando os causídicos substabelecentes ainda representavam o exequente e este se manteve silente (certidão de ID 87490125).
Portanto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente, por intermédio da advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104652
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14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104652
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12/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2024 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE DO AMARAL BATISTA em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:20
Decorrido prazo de VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:51
Decorrido prazo de JOAQUIM LIANDRO BATISTA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72794424
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72794424
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72794424
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30/11/2023 00:00
Intimação
O autor pretende a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No entanto, o pedido não preenche os requisitos do art. 134 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente: a) emendar a inicial do pedido, promovendo a citação da pessoa jurídica ou dos sócios, observa o disposto no §4º do art. 134 do CPC, sob pena de indeferimento da instauração do incidente; e b) juntar aos autos certidão da Junta Comercial com indicação dos sócios da executada, bem como com a informação da situação atual da empresa.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72794424
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72794424
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72794424
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29/11/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72794424
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29/11/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72794424
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29/11/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72794424
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28/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/11/2022 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAQUIM LIANDRO BATISTA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:42
Decorrido prazo de VERONICA DO AMARAL MADEIRO BATISTA em 14/10/2022 23:59.
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19/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 01:30
Decorrido prazo de A.S. DO AMARAL TRANSPORTES em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 09:10
Conclusos para despacho
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28/07/2022 22:00
Juntada de Certidão
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25/01/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:41
Conclusos para despacho
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01/12/2021 12:40
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 08:13
Conclusos para despacho
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08/02/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 19:21
Expedição de Intimação.
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11/08/2020 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2020 12:50
Processo Reativado
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21/07/2020 09:05
Outras Decisões
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18/07/2020 18:16
Conclusos para decisão
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16/07/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2019 11:49
Decorrido prazo de PAULO AUTRAN UCHOA DO AMARAL em 20/11/2018 23:59:59.
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18/04/2019 21:34
Arquivado Definitivamente
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18/04/2019 21:34
Transitado em julgado em 20/11/2018
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18/04/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 15:41
Julgado procedente o pedido
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21/09/2018 12:04
Juntada de Certidão
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14/03/2018 19:27
Conclusos para julgamento
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05/03/2018 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/11/2017 07:17
Conclusos para julgamento
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07/11/2017 07:15
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 06/11/2017 15:00 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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31/10/2017 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 11:18
Audiência instrução e julgamento cível designada para 06/11/2017 15:00 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/08/2017 11:15
Audiência conciliação realizada para 10/08/2017 08:30 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/07/2017 10:20
Juntada de citação
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09/05/2017 11:28
Expedição de Citação.
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09/05/2017 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 11:20
Audiência conciliação designada para 10/08/2017 08:30 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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13/12/2016 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 12:30
Conclusos para despacho
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13/12/2016 12:29
Audiência conciliação realizada para 12/12/2016 09:50 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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18/11/2016 10:59
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2016 11:16
Expedição de Citação.
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06/11/2016 20:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2016 20:37
Audiência conciliação designada para 12/12/2016 09:50 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/11/2016 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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