TJCE - 3000034-89.2020.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133830948
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133830948
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000034-89.2020.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: RENAN DE FREITAS CUNHAEndereço: Avenida Odilon Guimarães, 2200, comp. casa 3600, Lagoa Redonda, FORTALEZA - CE - CEP: 60831-295 PARTE PROMOVIDA: Nome: BONS VENTOS LOTEAMENTO IMOBILIARIO LTDA.Endereço: Rua Desembargador Leite Albuquerque, 635, sala 304, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-150 DESPACHO Vistos e etc. Perlustrando os autos, verifico que assiste razão a executada, eis que o valor que lhe é devido de R$ 1.148,61 (um mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), foi levantado equivocadamente pela advogada da parte autora, Dra.
Alyne Dayane Modesto de Almeida dos Santos, OAB/CE nº. 33.476.
Isso porque, houve a determinação, por meio de alvará expedido no ID 71452365, que a Instituição bancária promovesse a liberação do valor de R$ 1.128,88 (hum mil cento e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) em favor da partte exequente, Renan de Freitas Cunha, datado de 13/11/2023.
Contudo, após nova determinação, foi emitido o alvará de ID 78509960, datado de 05/02/2024, no qual consta expressamente que deveria ser liberado o valor de R$ 1.148,61 (um mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), em favor da parte executada, Bons Ventos Loteamento Imobiliario LTDA. Pelo que nos parece, quando do levantamento do valor devido à exequente, a Instituição Bancária não observou o valor devido ao exequente e acabou fazendo a liberação do valor total remanescente em favor da Advogada da parte exequente.
Dessa forma, a Advogada da parte exequente deve repassar o valor de R$ 1.148,61 (um mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), com correção monetária do período do levantamento do valor, 09/01/2024 até 01/01/2025, perfazendo o valor de R$ 1.202,80 (um mil, duzentos e dois reais e oitenta centavos), diretamente para a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884, do CC/02).
Sendo assim, intime-se a Advogada exequente para ciência desta decisão e do prazo para repasse dos valores, no prazo citado.
Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
11/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133830948
-
07/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 105506926
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 105506926
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10/12/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105506926
-
10/12/2024 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:08
Processo Desarquivado
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07/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2024 22:52
Expedição de Alvará.
-
17/01/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2023 07:39
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 13/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 69317902
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Cascavel1ª Vara da Comarca de Cascavel PROCESSO: 3000034-89.2020.8.06.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RENAN DE FREITAS CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYNE DAYANE MODESTO DE ALMEIDA DOS SANTOS - CE33476 POLO PASSIVO:BONS VENTOS LOTEAMENTO IMOBILIARIO LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA - CE14447-A e ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA - CE38528 D E S P A C H O Vistos em Inspeção.
Haja vista a concordância das partes, expeça-se alvará para levantamento dos valores, sendo R$ 1.128,88 (mil cento e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) em favor do exequente, correspondente a multa do art. 523, §1º, do CPC, e R$1.148,61 (mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e um centavo) em favor da executada, referente ao saldo remanescente.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta bancária para a transferência.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
Cascavel/CE, data do sistema. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito em respondência -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 69317902
-
01/12/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69317902
-
13/11/2023 14:05
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 19:54
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 03:38
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 19:59
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:20
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:47
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 01:42
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:32
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
28/05/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:54
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 27/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 07:58
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 00:12
Decorrido prazo de ALYNE DAYANE MODESTO DE ALMEIDA DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 00:04
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:56
Juntada de ata da audiência
-
20/05/2021 14:51
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2021 12:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
12/04/2021 12:14
Juntada de Petição de resposta
-
06/04/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:03
Expedição de Citação.
-
11/03/2021 13:36
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:36
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 12:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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23/02/2021 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:17
Declarada incompetência
-
04/11/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 12:19
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2020 22:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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