TJCE - 3000164-02.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 08:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/03/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:08
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Fica Vossa Senhoria intimada do despacho id 56405416 e do cumprimento do alvará judicial juntado no id 56449006.
Caucaia, 15 de março de 2023.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
15/03/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2023 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000164-02.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DA COSTA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição e os documentos apresentados pela parte exequente nos ID'S 54780990 / 54780991, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
13/02/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 11:43
Processo Reativado
-
08/02/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 23:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 08:34
Expedição de Alvará.
-
23/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:56
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
21/12/2022 02:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000164-02.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DA COSTA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado LUIZ FERNANDO DA COSTA CORDEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambas já qualificadas nos autos. 2.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. 3.
Passo a decidir. 4.
No caso dos autos, foi bloqueado via SISBAJUD, o valor de R$4.086,17 - id nº 34815285. 5.
Verifica-se que a parte exequente concordou com tais valores, conforme petição de ID 41293711, na qual informa os dados bancários para transferência, e expedição de alvará para levantamento do valor depositado em nome de sua advogada constituída. 6.
O inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. 7.
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 8.
O cumprimento da obrigação pelo(a) executado encerra a lide em relação à parte exequente. 9.
Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada. 10.
Após certificado o trânsito em julgado, fica autorizo desde já a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, através da conta bancária de sua advogada, com poderes para receber e dar quitação (ID 28318652), tudo em conformidade com a Portaria nº 557/2020 - TJ/CE (DJE – 02/04/2020). 11.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Caucaia, data da assinatura digital.
Mayana Barbosa Oliveira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após os expedientes necessários, arquive-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2022 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2022 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 05:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 08:43
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
01/06/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2022 02:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 30/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
14/04/2022 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 11:50
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:29
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 02/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/02/2022 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 13/04/2022 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/02/2022 21:32
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:56
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/01/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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