TJCE - 3003302-43.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:52
Juntada de ordem de bloqueio
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25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 161051036
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17/06/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161051036
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17/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:28
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/05/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 23:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/12/2024 23:50
Processo Reativado
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27/11/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 00:38
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/02/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:57
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 72934670
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18/12/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003302-43.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: JANAINA DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA, em face de, JANAINA DIAS DOS SANTOS, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 72785850. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil c/c o art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores acima nominados, nos exatos termos contido na minuta de acordo consignada no ID 72785850, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 72934670
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15/12/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72934670
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15/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
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02/12/2023 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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21/11/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 20:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 20:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/10/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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