TJCE - 3000186-60.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LILIANE MARIA SOUSA DE ALMEIDA *37.***.*55-53 em 09/05/2025 23:59.
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18/04/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 01:37
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 18:07
Processo Reativado
-
21/02/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:31
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:26
Decorrido prazo de THAYLANA ALMEIDA MOTA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87382900
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87382900
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000186-60.2024.8.06.0010 AUTOR: RAQUEL CARVALHO SOUZA e outros REU: LILIANE MARIA SOUSA DE ALMEIDA *37.***.*55-53 Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: THAYLANA ALMEIDA MOTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87305007, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Isso posto, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC e: a) Condeno a requerida a restituir o valor de: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para a parte autora, de forma simples, devendo o quantum indenizatório ser corrigido pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento. b) Julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, pelas razões já fundamentadas. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87382900
-
27/05/2024 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 09:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80813697
-
07/03/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80813697
-
06/03/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80813697
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05/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79575182
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000186-60.2024.8.06.0010 AUTOR: RAQUEL CARVALHO SOUZA e outros REU: LILIANE MARIA SOUSA DE ALMEIDA *37.***.*55-53 Prezado(a) Advogado(a) THAYLANA ALMEIDA MOTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 79302324.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H. Não há pedido de tutela de urgência. Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação na modalidade videoconferência/híbrida. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial. Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Caso a citação do requerido ocorra pelo aplicativo whatsapp, advirto que, para que o ato seja considerado válido, deve o Oficial de Justiça adotar as devidas cautelas para atestar a identidade do promovido, através do documento de identificação, a autenticidade do número telefônico e que houve plena ciência do réu acerca do teor do expediente. Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Expedientes necessários. -
13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79575182
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12/02/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79575182
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12/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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12/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
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07/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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