TJCE - 3001103-89.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173538569
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173538569
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928293(FIXO) PROCESSO Nº 3001103-89.2018.8.06.0010 DESPACHO ANGELINA MARIA RIBEIRO requereu a desconsideração da personalidade jurídica de TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA.
Com efeito, não consta dos autos o quadro societário da executada nem foram informados e qualificados os sócios da referida empresa.
Diante do exposto, intime-se a exequente para juntar o quadro societário de TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA , bem como para informar o nome, qualificação e endereço dos sócios, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
08/09/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173538569
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08/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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24/05/2025 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154641344
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154641344
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001103-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: ANGELINA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LUCAS RIBEIRO GUERRA, ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 99116330, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
14/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154641344
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10/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2025 09:33
Expedição de Carta precatória.
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15/11/2024 21:32
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:53
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83718264
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83718264
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001103-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: ANGELINA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) LUCAS RIBEIRO GUERRA e ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83641162, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. (...) -
04/04/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83718264
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04/04/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:56
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79584438
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001103-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: ANGELINA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) SABRINA LAGO FALCAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 79513393, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Recebidos hoje. Inicialmente determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Tendo em vista o requerimento da parte Autora determino as seguintes providências: A) Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, ciente que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil; (...) -
13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79584438
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12/02/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79584438
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12/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73181306
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73181306
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07/12/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73181306
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20/11/2023 22:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/11/2023 22:12
Processo Reativado
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17/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 18:03
Conclusos para decisão
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03/09/2020 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2020 08:34
Arquivado Definitivamente
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22/06/2020 08:33
Transitado em Julgado em 22/06/2020
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17/06/2020 00:04
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 16/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:02
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 15/06/2020 23:59:59.
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16/03/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2019 11:28
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 05/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:28
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 05/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:28
Decorrido prazo de ANGELINA MARIA RIBEIRO em 05/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:28
Decorrido prazo de TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA. em 05/11/2018 23:59:59.
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21/08/2019 13:53
Conclusos para julgamento
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19/10/2018 09:17
Audiência conciliação realizada para 19/10/2018 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/10/2018 23:51
Juntada de Petição de procuração
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13/09/2018 11:51
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2018 16:35
Expedição de Citação.
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23/08/2018 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 19:01
Audiência conciliação designada para 19/10/2018 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2018 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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