TJCE - 3001103-89.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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24/05/2025 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154641344
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154641344
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14/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154641344
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10/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2025 09:33
Expedição de Carta precatória.
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15/11/2024 21:32
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:53
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83718264
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83718264
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001103-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: ANGELINA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) LUCAS RIBEIRO GUERRA e ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83641162, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. (...) -
04/04/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83718264
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04/04/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:56
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79584438
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001103-89.2018.8.06.0010 REQUERENTE: ANGELINA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) SABRINA LAGO FALCAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 79513393, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Recebidos hoje. Inicialmente determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Tendo em vista o requerimento da parte Autora determino as seguintes providências: A) Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, ciente que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil; (...) -
13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79584438
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12/02/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79584438
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12/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73181306
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73181306
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07/12/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73181306
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20/11/2023 22:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/11/2023 22:12
Processo Reativado
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17/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 18:03
Conclusos para decisão
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03/09/2020 23:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2020 08:34
Arquivado Definitivamente
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22/06/2020 08:33
Transitado em Julgado em 22/06/2020
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17/06/2020 00:04
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 16/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:02
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 15/06/2020 23:59:59.
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16/03/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2019 11:28
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO GUERRA em 05/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:28
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 05/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:28
Decorrido prazo de ANGELINA MARIA RIBEIRO em 05/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:28
Decorrido prazo de TAILORMADE MEDIA BRASIL - EDICAO DE REVISTAS LTDA. em 05/11/2018 23:59:59.
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21/08/2019 13:53
Conclusos para julgamento
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19/10/2018 09:17
Audiência conciliação realizada para 19/10/2018 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/10/2018 23:51
Juntada de Petição de procuração
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13/09/2018 11:51
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2018 16:35
Expedição de Citação.
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23/08/2018 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 19:01
Audiência conciliação designada para 19/10/2018 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2018 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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