TJCE - 3000798-51.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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05/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO GOMES DE MIRANDA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 137620646
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137620646
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137620646
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14/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137620646
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14/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137620646
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28/02/2025 18:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/08/2024 00:59
Decorrido prazo de EDIENIA ALVES GOMES GRANGEIRO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:59
Decorrido prazo de EDMUNDO CLEMENTINO GRANGEIRO em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOZENEIDE PEREIRA DE ARAUJO BRAGA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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18/04/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
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07/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 78876689
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROCESSO: 3000798-51.2021.8.06.0091 PROMOVENTES: FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA E JOZENEIDE PEREIRA DE ARAÚJO BRAGA PROMOVIDOS: EDMUNDO CLEMENTINO GRANGEIRO E EDIENIA ALVES GOMES GRANGEIRO SENTENÇA Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95.
A priori, cumpre-me consignar que se trata de um litisconsórcio ativo, tendo apenas um dos demandantes se ausentado da audiência conciliatória.
Assim, considerando que a parte promovente, JOZENEIDE PEREIRA DE ARAÚJO BRAGA , mesmo devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou justificativa, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito apenas em relação àquela, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei N.º 9.099/95.
Ato contínuo, determino o prosseguimento do feito apenas em relação ao litisconsorte FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA.
Por fim, seja a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação , ocasião em que deverá especificar os motivos pelos quais entende necessária a dilação probatória.
Após, retornem os autos conclusos para decisão para que se analise a justificativa referente à (im)prescindibilidade da audiência de instrução.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 78876689
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19/02/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78876689
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30/01/2024 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2024 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
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05/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:38
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 16:25
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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14/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 10:55
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2021 10:54
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:38
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2021 11:37
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 18:33
Juntada de Certidão
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11/08/2021 18:32
Audiência Conciliação redesignada para 21/10/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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06/05/2021 11:13
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:26
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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05/05/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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