TJCE - 0050817-11.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:01
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 03:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050817-11.2021.8.06.0157 Promovente: LUIZ ALMIR VALE MAGALHAES Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 34755792/34755804, foi possível às partes chegarem a um acordo no processo nº 0200034-94.2022.8.06.0157 que abrange o presente feito, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Reriutaba/CE, 18 de novembro de 2022.
Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do Art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 18 de novembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:58
Homologada a Transação
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18/11/2022 02:33
Conclusos para decisão
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17/11/2022 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2022 07:59
Decorrido prazo de LUIZ ALMIR VALE MAGALHAES em 19/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
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22/07/2022 14:26
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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14/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 09:45
Juntada de Petição de citação
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24/05/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:56
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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15/01/2022 11:01
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2021 10:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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03/12/2021 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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