TJCE - 0200702-74.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0200702-74.2022.8.06.0154 EXEQUENTE: ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP EXECUTADO: CHARLIANE GOMES DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP e CHARLIANE GOMES DA SILVA.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 59208164). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 59208164) e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55). À Secretaria para que se dê baixa em constrições judiciais realizadas em face da executada, em decorrência deste processo.
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 17 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:44
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
26/05/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0200702-74.2022.8.06.0154 EXEQUENTE: ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP EXECUTADO: CHARLIANE GOMES DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP e CHARLIANE GOMES DA SILVA.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 59208164). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 59208164) e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55). À Secretaria para que se dê baixa em constrições judiciais realizadas em face da executada, em decorrência deste processo.
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 17 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 13:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/05/2023 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/05/2023 17:06
Juntada de ordem de bloqueio
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27/04/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2023 17:54
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
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21/02/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/12/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0200702-74.2022.8.06.0154 EXEQUENTE: ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP EXECUTADO: CHARLIANE GOMES DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte exequente acerca da informação de ID 35162540 para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 28 de novembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 11/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 15:29
Processo Reativado
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25/07/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 08:04
Conclusos para decisão
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25/07/2022 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 06:49
Homologado o pedido
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05/07/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 13:52
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/06/2022 13:14
Mov. [8] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 16:26
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: 1724/2020
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24/06/2022 16:26
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: 1724/2020
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10/05/2022 00:14
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 2839
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06/05/2022 12:08
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 16:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 08:49
Mov. [2] - Conclusão
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05/05/2022 08:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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