TJCE - 3000219-68.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:47
Processo Desarquivado
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04/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:22
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104748508
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104748508
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17/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000219-68.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLOPROMOVIDO(A)(S): NANCY EDINA MONTEIRO TINEL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o credor noticia a integral satisfação do débito executado, conforme id 104222253, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
16/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104748508
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13/09/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88472803
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88472803
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88472803
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88472803
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11/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000219-68.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLOEXECUTADO(A)(S): NANCY EDINA MONTEIRO TINEL D E S P A C H O Dada a inclinação das partes na solução amigável do conflito, DEFIRO, excepcionalmente, a suspensão do feito por 15 (quinze) dias.
Escoado, independente de nova conclusão, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, hábil a demonstrar a evolução do débito, onde deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, multas e demais encargos indicados de forma expressa na planilha, na forma do que dispõe o art. 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil, a fim de evitar quaisquer alegações de nulidade, excluindo as parcelas vencidas no curso da ação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88472803
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07/07/2024 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88055057
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88055057
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13/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88055057
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13/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000219-68.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 3 (três) dias para EXECUTADA: NANCY EDINA MONTEIRO TINEL pagar o débito ou efetivar nomeação válida de bens quantos bastem para garantir a execução, conforme Mandado de Citação Id 85091227 e Certidão de Diligência Positiva Id 87823902.
Certifico, ainda, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLO para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o pagamento após a citação do(a) executado(a), e, caso negativo, no mesmo prazo, deverá juntar demonstrativo de débito atualizado, observando-se criteriosamente o art. 798, parágrafo único, do CPC, para prosseguimento do feito e deflagração dos atos expropriatórios.
Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
12/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88055057
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12/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2024 00:08
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 24/02/2024 06:00.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79802724
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20/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000219-68.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLOEXECUTADO: NANCY EDINA MONTEIRO TINEL D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação aos processos nºs 3001230-40.2021.8.06.0004, 3001765-32.2022.8.06.0004 e 3000215-31.2024.8.06.0004, os quais, apesar de envolver as mesmas partes e unidade condominial do presente feito, têm como objetos taxas condominiais com competências distintas, razão pela qual afasta-se a ocorrência de litispendência.
Ademais, em relação ao processo nº 3000023-40.2020.8.06.0004 pode-se inferir que, já se encontra extinto sem resolução do mérito, e os autos arquivados, afastando-se, dessa forma, a possibilidade de prevenção.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, indicar o índice de correção monetária adotado no demonstrativo do débito id 79791055, em consonância com o parágrafo único, I do artigo 798, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Hevilazio Moreira Gadelha JUÍZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA Assinado por certificação digital -
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79802724
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19/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79802724
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17/02/2024 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
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15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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